Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projetos apresentados no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS n° 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere os projetos abaixo relacionados com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Fundação de Saúde Itaiguapy
CNPJ: 00.304.148/0001-10
Nome do Projeto: Camas elétricas - bloco 02 - internação oncologia.
SIPAR: 25000.079818/2015-71
II - Santa Casa de Misericórdia de Campo Mourão
CNPJ: 80.612.294/0001-41
Nome do Projeto: Plano de Melhorias no Tratamento Cirúrgico do Câncer.
SIPAR: 25000.052195/2015-99
III - Sociedade Divina Providência - Hospital Nossa Senhora da Conceição
CNPJ: 83.883.306/0012-13
Nome do Projeto: Aquisição e instalação de equipamento PET/CT para atendimento oncológico.
SIPAR: 25000.050310/2015-91
IV - Associação de Assistência Social da Santa Casa de Misericórdia de Araxá
CNPJ: 16.908.600/0001-92
Nome do Projeto: Implantação do Serviço de Endoscopia para Diagnóstico Precoce do Câncer.
SIPAR: 25000.079360/2015-50
V - Associação Hospitalar Caridade Santa Rosa
CNPJ: 95.815.668/0001-01
Nome do Projeto: Aquisição de Equipamento de Ressonância Nuclear Magnética Diagnóstico Oncológico no Hospital Vida & Saúde.
SIPAR: 25000.057998/2015-30
Art. 2º Revogam-se os incisos XXIII, XXVII, XXX, XL e LI, do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 09/12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.