Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP
CNPJ: 10.988.301/0001-29
Nome do Projeto: Centro de Formação e Educação Permanente em Oncologia.
SIPAR: 25000.056023/2015-94
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 1.613.396,12 (um milhão, seiscentos e treze mil, trezentos e noventa e seis reais e doze centavos).
Resumo do projeto: Desenvolver o centro de formação e educação permanente em oncologia do IMIP para a formação, capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos para atuação na rede regional de atenção oncológica, incluindo ações de educação em saúde para usuários e seus cuidadores, e da população em geral de forma integral, oportuna, humanizada e inovadora, visando reduzir o impacto do câncer na vida das pessoas e sociedade.
II - Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina
CNPJ: 84.592.369/0009-88
Nome do Projeto: Ambulatório da Saúde da Mulher para pacientes oncológicos.
SIPAR: 25000.058806/2015-11
Prazo de execução: 24 meses
Valor readequado: R$ 611.425,00 (seiscentos e onze mil e quatrocentos e vinte e cinco reais).
Resumo do projeto: A implantação do Ambulatório de Saúde da Mulher para atendimento integral às pacientes em tratamento ou seguimento oncológico, com medidas preventivas, diagnósticas e terapêuticas.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas aos projetos, publicadas nos incisos XVIII e XLV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 09 de dezembro de 2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.