Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON); Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): I - Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer CNPJ: 04.169.712/0001-90 Nome do Projeto: Aquisição de Microscópio Cirúrgico com Sistema de Vídeo Angiografia.
SIPAR: 25000.077409/2015-30
Art. 2º Revoga-se o inciso XVI do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 9/12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.