Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - União Brasileira de Educação e Assistência
CNPJ: 88.630.413/0001-09
Nome do Projeto: Medicamentos Biológicos para Tratamento do Câncer - "Cavalos de Tróia": Desenvolvimento de Novos Anticorpos Conjugados a Drogas (ADCs) para Tratamento de Tumores Primários e Micrometástases.
SIPAR: 25000.060150/2015-98
Prazo de execução: 36 meses
Valor readequado: R$ 2.710.000,00 (Dois milhões e setecentos e dez mil reais).
Resumo do projeto: Desenvolver anticorpos monoclonais e anticorpos conjugados a drogas (ADCs) voltados para o tratamento do câncer primário e de micrometástases, sendo o alvo escolhido a proteína GRP78 que é expressa especialmente em células tumorais metastáticas.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto, publicadas no inciso XXXV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9/12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.