Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 509, DE 6 DE JUNHO DE 2016

Defere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere o projeto abaixo relacionado, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):

I - Fundação Dr. Amaral Carvalho - FAC

CNPJ: 50.753.755/0001-35

Nome do Projeto: Custeio e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para operação das Casas de Apoio da Fundação Dr. Amaral Carvalho.

SIPAR: 25000.079810/2015-12

Prazo de execução: 24 meses

Valor aprovado: R$ 129.150,00 (cento e vinte e nove mil e cento e cinquenta reais).

Resumo do Projeto: Custeio e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para operação das Casas de Apoio da Fundação Dr. Amaral Carvalho.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto, constantes no inciso XXII da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 236, seção 1, página 34, de 10 de dezembro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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