Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Indefere o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos artigos 68 e 69 da Portaria GM/MS nº 1.550/2014, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON):
I - Fundação de Apoio HEMOSC/CEPON
CNPJ: 86.897.113/0001-57
Nome do Projeto: Expansão da capacidade instalada de atendimento aos usuários com câncer em Cuidados Paliativos no domicílio.
SIPAR: 25000.077122/2015-18
Art. 2º Fica revogado o inciso XXV do artigo 1º da Portaria SE/MS nº 1.034, de 9/12/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.