Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);
Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:
I - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José
CNPJ: 92.736.040/0008-90
Nome do Projeto: Integralidade do atendimento ao paciente oncológico com adequação de ambientes e recursos tecnológicos.
SIPAR: 25000.055917/2015-67
Prazo de execução: 12 meses
Valor readequado: R$ 147.469,44 (centro e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).
Resumo do projeto: Integrar o atendimento ao paciente oncológico com adequação de ambientes e recursos tecnológicos.
Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto, constantes no inciso XIX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 9 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 1, página 34.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.