Ministério da Saúde
Secretaria Executiva

PORTARIA Nº 527, DE 10 DE JUNHO DE 2016

Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

Considerando a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que instituiu o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON);

Considerando o Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, que regulamentou os arts. 1º a 13 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.550, de 29 de julho de 2014, que redefine as regras e os critérios para apresentação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Defere readequação de projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON), nos seguintes termos:

I - Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho - Hospital São José

CNPJ: 92.736.040/0008-90

Nome do Projeto: Integralidade do atendimento ao paciente oncológico com adequação de ambientes e recursos tecnológicos.

SIPAR: 25000.055917/2015-67

Prazo de execução: 12 meses

Valor readequado: R$ 147.469,44 (centro e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos).

Resumo do projeto: Integrar o atendimento ao paciente oncológico com adequação de ambientes e recursos tecnológicos.

Art. 2º Torna sem efeito as informações relativas ao projeto, constantes no inciso XIX do art. 1º da Portaria SE/MS nº 1.034 de 9 de dezembro de 2015, publicada no DOU nº 236, de 10 de dezembro de 2015, seção 1, página 34.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI

 

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