Ministério da Saúde
Secretaria Especial de Saúde Indígena

PORTARIA Nº 20, DE 15 DE MARÇO DE 2013

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA, nomeado pela Portaria no- 629, publicada no DOU de 20 de outubro de 2010, no uso das atribuições que lhe confere Portaria no- 475, publicada no DOU de 17 de março de 2011, resolve:

Art. 1o- Subdelegar competência ao Coordenador do Distrito Especial de Saúde Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo, para
praticar os seguintes atos de gestão orçamentária e financeira das Unidades Gestoras dos Distritos Especiais Indígenas:

I - emitir Notas e Crédito e de Empenho bem como as respectivas Notas de Anulação de recursos orçamentário, atribuídos ou cedidos a Secretaria Especial da Saúde Indígena;

II - ordenar a realização de despesas e conceder suprimento de fundo observada a legislação em vigor;

III - conceder diárias na forma das normas legais e regulamentos pertinentes; e

IV - requisitar em objeto de serviço, passagens e transporte por qualquer via ou meio, de pessoas, cargas e bagagens.

Art. 2o- Nos casos de impedimentos legais e eventuais do Coordenador Distrital, os atos previstos serão exercidos por seu Substituto Eventual.

Art. 3o- Os atos previstos no inciso I do art. 1o- , serão praticados em conjunto com a servidora Fátima das Dores Silva.

Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, cessando os efeitos da Portaria n.o- 14 de 26/02/2013, publicada no DOU de 27/02/2013, Seção 2, pág. 51.

ANTÔNIO ALVES DE SOUZA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde