Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para discussão e
revisão da Política Nacional de Atenção à
Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
art. 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013;
Considerando o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965,
de 14 de dezembro de 2010, que define as competências regimentais
da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro 1990, que
dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação
da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999,
que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999,
que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde
dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo
Ministério da Saúde;
Considerando a Lei n. 12.314, de 19 de agosto de 2010, que
autoriza a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI,
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto n. 7.336, de 19 de outubro de 2010,
com nova redação dada pelo Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de
2013, que cria a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na
Estrutura Regimental do Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
- SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de
ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da
necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público,
especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador;
e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de
Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em
Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões
acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos
Povos Indígenas- PNASPI, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de
Saúde Indígena - SESAI, Grupo de Trabalho (GT) para tratar da
revisão e elaboração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos
Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª
Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI;
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e
suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) 03
vagas;
II- Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) 01 vaga;
III - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) 01 vaga;
IV- Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
(SCTIE/MS) 01 vagas;
V- Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa
(SGEP/MS) 01 vaga;
VI- Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(SGTES/MS) 01 vaga;
VII - Fundação Nacional do Índio (FUNAI/MJ) 01 vaga;
VIII - Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FopCondisi) 03 vagas;
IX - Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI/CNS)
01 vaga;
X- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) 01
vaga; e
XI- Representante dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDCOPSI) 01 vaga.
Parágrafo único - Os nomes dos representantes deverão ser
encaminhados à SESAI/MS no prazo 10 (dez) dias úteis após a
publicação desta Portaria.
Art. 3º O GT será coordenado pela SESAI/MS, que será
responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento
dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e
encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
§ 1º - Na primeira reunião do GT, será definido o cronograma
dos trabalhos, considerando o prazo máximo previsto no
artigo 6º.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não
serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 5º A proposta da Política Nacional de Atenção à Saúde
dos Povos Indígenas - PNASPI deverá ser discutida e aprofundada
nos fóruns competentes, podendo o GT, para subsidiar as discussões:
I - instituir subgrupos para o aprofundamento de temas específicos
do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; e
II - convidar especialistas que atuem em atividades relacionadas
ao tema.
Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão do
trabalho.
Parágrafo único - A presente Portaria poderá ser prorrogada,
em caso de necessidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.