Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013;
Considerando o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965, de 14 de dezembro de 2010, que define as competências regimentais da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Lei n. 12.314, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto n. 7.336, de 19 de outubro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013, que cria a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, Grupo de Trabalho (GT) para tratar da revisão e elaboração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI;
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I-Secretaria Executiva (SE/MS) 01 vaga;
II-Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) 03 vagas;
III-Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) 01 vaga;
IV-Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) 01 vaga; V-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) 01 vagas; VI-Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) 01 vaga;
VII-Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) 01 vaga;
VIII-Fundação Nacional do Índio (FUNAI/MJ) 01 vaga;
IX-Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI/MJ 01 vaga;
X-Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FopCondisi) 03 vagas;
XI-Conselho Nacional de Saúde - CNS 01 vaga;
XII-Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS 01 vaga;
XIII-Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS 01 vaga;
XIV-Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI/CNS) 02 vagas;
XV-Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) 05 vagas, uma por região geográfica (Região: Norte: 1 vaga; Nordeste: 1 vaga; Sul: 1 vaga; Sudeste: 1 vaga; Centro Oeste: 1 vaga;)
XVI-Trabalhadores da Saúde Indígena 01 vaga.
XVII-Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde 01 vaga Parágrafo único -
Os nomes dos representantes deverão ser encaminhados à SESAI/MS no prazo 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O GT será coordenado pela SESAI/MS, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
§ 1º - Na primeira reunião do GT, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo previsto no artigo 6º.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Poderão ser constituídos subgrupos para subsidiar os trabalhos do GT.
Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para conclusão do trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 20, publicada no DOU 74, de 20 de abril de 2015.