Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Institui Grupo de Trabalho para discussão e revisão da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem art. 55 do Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013;
Considerando o art. 607 do Anexo da Portaria MS n. 3.965, de 14 de dezembro de 2010, que define as competências regimentais da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI;
Considerando a Lei n. 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei n. 9.836, de 23 de setembro de 1999, que estabelece o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Decreto n. 3.156, de 27 de agosto de 1999, que dispõe sobre as condições para a prestação de assistência à saúde dos povos indígenas, no âmbito do Sistema Único de Saúde, pelo Ministério da Saúde;
Considerando a Lei n. 12.314, de 19 de agosto de 2010, que autoriza a criação da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando o Decreto n. 7.336, de 19 de outubro de 2010, com nova redação dada pelo Decreto n. 8.065, de 07 de agosto de 2013, que cria a Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI na Estrutura Regimental do Ministério da Saúde;
Considerando que o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena - SASISUS constitui-se instrumento vital para a consecução de ações e serviços de saúde à população indígena aldeada, motivo da necessidade de seu constante aperfeiçoamento pelo Poder Público, especialmente pelo Governo Federal na qualidade de seu coordenador; e
Considerando a realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI, realizada em dezembro de 2013, em Brasília, a qual aprovou as diretrizes que subsidiarão as discussões acerca da revisão da atual Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas- PNASPI, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Especial de Saúde Indígena - SESAI, Grupo de Trabalho (GT) para tratar da revisão e elaboração da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas - PNASPI, conforme as diretrizes aprovadas na 5ª Conferência Nacional de Saúde Indígena - 5ª CNSI;
Art. 2º O GT será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos e entidades:
I-Secretaria Executiva (SE/MS) 01 vaga;
II-Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI/MS) 03 vagas;
III-Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) 01 vaga;
IV-Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) 01 vaga;
V-Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE/MS) 01 vagas;
VI-Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa (SGEP/MS) 01 vaga;
VII-Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES/MS) 01 vaga;
VIII-Fundação Nacional do Índio (FUNAI/MJ) 01 vaga;
IX-Comissão Nacional de Política Indigenista - CNPI/MJ 01 vaga;
X-Fórum de Presidentes de Conselhos Distritais de Saúde Indígena (FopCondisi) 03 vagas;
XI-Conselho Nacional de Saúde - CNS 01 vaga;
XII-Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS 01 vaga;
XIII-Conselho dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS 01 vaga;
XIV-Comissão Intersetorial de Saúde Indígena (CISI/CNS) 02 vagas;
XV-Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) 05 vagas, uma por região geográfica (Região: Norte: 1 vaga; Nordeste: 1 vaga; Sul: 1 vaga; Sudeste: 1 vaga; Centro Oeste: 1 vaga;)
XVI-Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDCOPSI) 01 vaga.
Parágrafo único - Os nomes dos representantes deverão ser encaminhados à SESAI/MS no prazo 10 (dez) dias úteis após a publicação desta Portaria.
Art. 3º O GT será coordenado pela SESAI/MS, que será responsável pelo apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e pela convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento de documentos produzidos, bem como pela sua divulgação.
§ 1º - Na primeira reunião do GT, será definido o cronograma dos trabalhos, considerando o prazo previsto no artigo 6º.
Art. 4º As funções dos membros do Grupo de Trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante.
Art. 5º Poderão ser constituídos subgrupos para subsidiar os trabalhos do GT.
Art. 6º O GT terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua primeira reunião, para a conclusão do trabalho, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito a Portaria nº 21, publicada no DOU nº 104, de 03 de junho de 2015.