Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

O Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº. 598, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº. 1.996, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria GM/MS nº. 2.200, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria GM/MS nº 2.200, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:

I. 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II. 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código do IBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor total a ser repassado
12 Acre Res. nº 076/11 CIB/AC R$ 1.905.027,05 R$ 1.333.518,94 R$3.238.545,99
33 Rio de Janeiro Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 889.448,61 R$ 622.613,93 R$ 1.512.062,54
42 Santa Catarina Delib. nº 286/11 CIB/SC R$ 1.150.741,81 R$ 1.011.958,88 R$ 2.162.700,69
31 Minas Gerais Delib. nº 950/11 CIB/MG R$ 2.347.492,53 R$ 1.643.244,77 R$ 3.990.737,30
21 Maranhão Res. nº 102/11 CIBMARes. nº 103/11 CIB/MA R$ 2.191.780,82 R$ 1.534.246,57 R$ 3.726.027,39
11 Rondônia Port. Nº 131/11 CIB/RO R$ 1.370.366,09 R$ 959.256,26 R$ 2.329.622,35

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE UF: Rio de Janeiro

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
330010 Angra dos Reis Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 133.700,11 R$ 93.590,10 R$ 227.290,21
330370 Paraíba do Sul Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 238.851,59 R$ 167.196,10 R$ 406.047,69
330400 Piraí Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 147.655,86 R$ 103.359,10 R$ 251.014,96
330555 Seropédica Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 298.288,40 R$ 208.801,90 R$ 507.090,30
330330 Niterói Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 126.632,49 R$ 88.642,70 R$ 215.275,19
330310 Natividade Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 235.169,99 R$164.619,00 R$ 399.788,99
330415 Quissamã Res nº 1.445/11 CIB/RJ R$ 99.540,33 R$ 69.678,20 R$ 169.218,53

UF: Santa Catarina

Código do IBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissional de nível técnico. Valor referente à Educação Permanente em Saúde Valor a ser repassado
420240 Blumenau Delib. nº 286/11 CIB/SC R$ 294.913,73 R$ 294.913,73
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde