Ministério da Saúde
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde

PORTARIA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

O SECRETÁRIO DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº. 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que estabelece que os processos administrativos relativos à Gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB;

Considerando a Portaria nº 204/ GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria nº 1.996/GM/MS, de 20 de agosto de 2007, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências; e

Considerando a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, que define recursos financeiros do Ministério da Saúde para a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, resolve:

Art. 1º Definir que os valores publicados para a implementação da Política de Educação Permanente em Saúde, conforme a Portaria nº. 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, sejam repassados em parcela única aos respectivos fundos estaduais e municipais de saúde na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Definir que os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar, conforme a Portaria nº 2.200/GM/MS, de 14 de setembro de 2011, os seguintes programas de trabalho:

I - 10.128.1436.8612.0001 - Formação de Profissionais Técnicos de Saúde e Fortalecimento das Escolas Técnicas/Centros Formadores do SUS;

II - 10.364.1436.8628.0001 - Apoio ao Desenvolvimento da Graduação e Pós-Graduação Stricto e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência financeira outubro de 2011.

MILTON DE ARRUDA MARTINS

ANEXO

VALORES REFERENTES AO ANO DE 2011 PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE
FUNDOS ESTADUAIS DE SAÚDE

Código doIBGE Estado Documento Referência Valor referente à Educação Profissionalde nível técnico. Valor referente à Educação Permanenteem Saúde Valor total a ser repassado
32 Espírito Santo Res. nº 167/11 CIB/ES R$ 1.104.785,46 R$ 773.349,82 R$ 1.878.135,28
26 Pernambuco Res nº 1.745/11 CIB/PE R$ 1.927.530,76 R$ 1.349.271,53 R$ 3.276.802,29
17 Tocantins Res nº 135/11 CIB/TO R$ 1.809.758,80 R$ 1.266.831,16 R$ 3.076.589,96
24 Rio Grande do Norte Delib. nº 725/11 e 736/11 CIB/RN R$ 2.157.865,00 R$ 1.510.506,03 R$ 3.668.371,03
41 Paraná Delib. nº 98/11 CIB/PR R$1.588.100,32 R$ 1.111.670,23 R$ 2.699.770,55
25 Paraíba Res. nº 214/11 CIB/PB R$ 1.978.245,80 R$ 1.384.772,06 R$ 3.363.017,86
51 Mato Grosso Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 1.437.191,41 R$ 380.637,43 R$ 1.817.828,84
13 Amazonas Res. Ad Referendum nº 103/2011 CIB/AM R$ 1.252.749,42 R$ 876.924,59 R$ 2.129.674,01

FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE

UF: Mato Grosso

Código doIBGE Município Documento Referência Valor referente à Educação Profissionalde nível técnico. Valor referente à Educação Permanenteem Saúde Valor a ser repassado
510895 Nova Monte Verde Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 34.403,65 R$ 34.403,65
510677 Porto Alegre do Norte Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 34.586,32 R$ 34.586,32
510785 São Felix do Araguaia Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 24.782,73 R$ 24.782,73
510600 Nortelãndia Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 29.702,95 R$ 29.702,95
510719 Ribeirãozinho Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 52.496,84 R$ 52.496,84
510310 Cocalinho Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 34.715,55 R$ 34.715,55
510795 Tangará da Serra Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 51.102,82 R$ 51.102,82
510190 Brasnorte Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 40.172,06 R$ 40.172,06
510880 Nova Guarita Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 27.726,55 R$ 27.726,55
510715 Reserva do Cabaçal Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 53.032,32 R$ 53.032,32
510704 Primavera do Leste Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 110.272,69 R$ 110.272,69
510627 Novo Horizonte do Norte Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 24.217,24 R$ 24.217,24
510642 Peixoto de Azevedo Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 29.706,68 R$ 29.706,68
510624 Nova Ubiratã Res. nº 127/11 e 067/2011 CIB/MT R$ 78.478,16 R$ 78.478,16
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