Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2007

(Revogada pela PRT SVS/SAS nº 160 de 24.12.2009)

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º - Habilitar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia – ISC/UFBA como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde, no cumprimento das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 32/SVS, de 31 de julho de 2006.

Art. 2º - Estabelecer que a habilitação de que trata o artigo anterior terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Após o vencimento do prazo estabelecido, o Centro Colaborador passará por processo de avaliação para renovação da habilitação.

Art. 3º - Definir que o Instituto de Saúde poderá ser desabilitado a qualquer momento, caso não cumpra as atribuições estabelecidas.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

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