Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 38, do Decreto nº 5.974, de 29 de novembro de
2006, resolve:
Art. 1º - Habilitar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade
Federal da Bahia – ISC/UFBA como Centro Colaborador da Secretaria de
Vigilância em Saúde, no cumprimento das atribuições
estabelecidas pela Portaria nº 32/SVS, de 31 de julho de 2006.
Art. 2º - Estabelecer que a habilitação de que trata
o artigo anterior terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data
de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após o vencimento do prazo estabelecido,
o Centro Colaborador passará por processo de avaliação
para renovação da habilitação.
Art. 3º - Definir que o Instituto de Saúde poderá ser
desabilitado a qualquer momento, caso não cumpra as atribuições
estabelecidas.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.