Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27
de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Habilitar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade
Federal da Bahia (ISC/UFBA) como Centro Colaborador da
Secretaria de Vigilância em Saúde, no cumprimento das atribuições
estabelecidas pela Portaria nº. 158, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º Definir que ISC/UFBA, em comum acordo com a
Secretaria de Vigilância em Saúde, preparará plano de trabalho específico
que norteará a renovação de sua habilitação, tendo como
parâmetro as metas acordadas no referido plano de trabalho.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº. 6/SVS, de 26 de fevereiro
de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº. 39, Seção
1, página 202, de 27 de fevereiro de 2007.