Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 149, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Prorrogar até 16 de outubro, o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria nº. 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº. 154 de 13 de agosto de 2009, seção 1, páginas 177 a 180.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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