Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º Prorrogar até 16 de outubro, o prazo estabelecido no art. 8º da Portaria nº. 139/SVS, de 11 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº. 154 de 13 de agosto de 2009, seção 1, páginas 177 a 180.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.