Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 160, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1º Habilitar o Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (ISC/UFBA) como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde, no cumprimento das atribuições estabelecidas pela Portaria nº. 158, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 2º Definir que ISC/UFBA, em comum acordo com a Secretaria de Vigilância em Saúde, preparará plano de trabalho específico que norteará a renovação de sua habilitação, tendo como parâmetro as metas acordadas no referido plano de trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº. 6/SVS, de 26 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº. 39, Seção 1, página 202, de 27 de fevereiro de 2007.

GERSON OLIVEIRA PENNA

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