Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 45, do Decreto nº. 6.860, de 27
de maio de 2009 e, considerando a Portaria nº. 158/SVS, de 22 de
dezembro de 2009, que institui uma rede interinstitucional colaborativa
para apoiar as ações de Vigilância em Saúde, resolve:
Art. 1º Habilitar o Departamento de Medicina Social da
Faculdade de Ciências Médicas, da Santa Casa de Misericórdia de
São Paulo, como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em
Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.