Ministério da Saúde
Secretaria de Vigilância em Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

Define regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores.

O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 37 e 50 do Anexo ao Decreto nº 7.530, de 21 de julho de 2011, e

Considerando a necessidade e o interesse em ampliar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços
de saúde para o fortalecimento da gestão e o desenvolvimento de ações de vigilância em saúde, em todo o território nacional;

Considerando a relevância em assegurar a continuidade de programas e ações estratégicos para consolidação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde; e

Considerando que devem ser estabelecidas orientações para o desenvolvimento de atividades no âmbito da colaboração com a Secretaria de Vigilância em Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam definidas as regras para o estabelecimento de parcerias da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) com instituições de ensino, pesquisa e prestadoras de serviços de saúde na qualidade de Centros Colaboradores na área da Vigilância em Saúde.

Art. 2º Serão reconhecidas como Centros Colaboradores as instituições de natureza pública ou privada, que atuem no ensino, na pesquisa, no desenvolvimento de tecnologias ou na realização de serviço de referência em saúde pública, nas três esferas de governo, ou em âmbito internacional, que estabeleçam parceria formal com a SVS/MS, por tempo determinado e objeto definido, para o desenvolvimento de projetos em áreas estratégicas para a consolidação do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Parágrafo único. Os Centros Colaboradores consistem em entidades com comprovada experiência e competência técnica e que
contribuem para o fortalecimento da capacidade institucional em Vigilância em Saúde no Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 3º O reconhecimento das instituições como Centros Colaboradores dar-se-á pelo cumprimento dos seguintes requisitos:

I - ter capacidade técnica institucional de colaborar com aSVS/MS no desenvolvimento de ações para o alcance dos seus objetivos estratégicos;

II - manifestar interesse institucional por meio da apresentação de pré-projeto à SVS/MS;

III - apresentar projeto, no prazo solicitado, em uma ou mais áreas temáticas, relacionadas no art. 4º; pactuando os produtos resultantes de seu desenvolvimento no respectivo plano de trabalho; e

IV - obter a aprovação do projeto e respectivo plano de trabalho pela Secretária de Vigilância em Saúde.

Art. 4º As instituições que se apresentarem à SVS/MS como potenciais Centros Colaboradores deverão apresentar pré-projeto nas seguintes áreas temáticas:

I - vigilância, prevenção e controle de doenças transmissíveis;

II - vigilância, prevenção e controle das doenças crônicas e agravos não transmissíveis;

III - vigilância em saúde ambiental;

IV - vigilância em saúde do trabalhador;

V - análise de situação de saúde;

VI - promoção da saúde;

VII - resposta às emergências em saúde pública;

VIII - gestão em vigilância em saúde; ou

IX - desenvolvimento da epidemiologia em serviços.

Art. 5º As instituições deverão apresentar projetos vinculados a uma ou mais áreas temáticas estabelecidas no art. 4º e que contribuam para a implementação da agenda estratégica, com os seguintes objetos de colaboração:

I - capacitação e formação de recursos humanos;

II - desenvolvimento de estudos e pesquisas em temas prioritários para a vigilância em saúde;

III - aprimoramento dos sistemas de informação;

IV - monitoramento e avaliação das ações e programas estratégicos sob a coordenação da SVS/MS;

V - prestação de serviços de referência em vigilância em saúde pública; ou

VI - desenvolvimento e avaliação de tecnologias em saúde.

Parágrafo único. As instituições poderão apresentar projetos contemplando outros objetos não dispostos no caput deste artigo, desde que relacionados com uma das áreas temáticas estabelecidas no art. 4º e a agenda estratégica da SVS/MS.

Art. 6º Anualmente a SVS/MS divulgará as prioridades para o desenvolvimento de recursos humanos, de estudos e pesquisas e de tecnologias, por meio de chamamento público que orientará a submissão de proposta.

Parágrafo único. A instituição interessada em apoiar a SVS/MS, como Centro Colaborador, deverá manifestar interesse na parceria, por meio da apresentação de pré-projeto, conforme modelo disposto no Anexo I a esta Portaria, em atenção ao chamamento público da SVS/MS.

Art. 7º A SVS/MS analisará o pré-projeto e solicitará, em caso de convergência de interesses, a apresentação do projeto, que deverá contemplar plano de trabalho específico.

Parágrafo único. A elaboração do projeto deve seguir o modelo vigente para transferências de recursos do governo federal, disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/svs.

Art. 8° Os pré-projetos a serem apresentadas com vistas a se constituir como objeto de parceria entre a SVS/MS e o Centro Colaborador deverão estar em acordo com as prioridades da Agenda Estratégica e com as metas estabelecidas pela SVS/MS para o desenvolvimento das políticas, dos programas e das ações sob a sua responsabilidade, disponíveis no sítio eletrônico www.saude.gov. br/svs.

Art. 9º A análise do pré-projeto e do projeto será conduzida pelo Departamento da SVS/MS responsável pela(s) área(s) temática( s), cabendo ao Secretário de Vigilância em Saúde a sua aprovação final.

Art. 10. Os produtos decorrentes da execução dos projetos aprovados que receberam apoio financeiro da SVS/MS para o seu desenvolvimento, será de propriedade intelectual do Ministério da Saúde, resguardada a autoria de sua elaboração.

Art. 11. O monitoramento da execução do projeto será realizado pelo Departamento da SVS/MS responsável pela(s) área(s) temática(s), em parceria com o Centro Colaborador, por meio de apresentação de relatórios de progresso e de outras estratégias acordadas entre os parceiros.

Art. 12. A instituição proponente poderá desenvolver seu projeto, de forma cooperada com outra(s) instituições.

Art. 13. Quando a parceria envolver alocação de recursos da SVS/MS para a instituição interessada, a liberação dos aportes financeiros para o seu desenvolvimento deverá observar o instrumento jurídico adequado à formalização da parceria, de acordo com a natureza do Centro Colaborador e a legislação vigente, bem como as condições e prazos vigentes para a alocação de recursos orçamentários pelo governo federal.

Art. 14. A condição para reconhecimento de Centro Colaborador limitar-se-á ao prazo de execução do projeto.

Parágrafo único. A entidade poderá apresentar novo projeto havendo interesse na manutenção da colaboração.

Art. 15. Durante o período de execução do projeto, a entidade poderá vincular o reconhecimento como Centro Colaborar em Vigilância em Saúde.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Ficam revogadas as seguintes Portarias:

I - nº 158/SVS/MS, de 22 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 245, de 23 de dezembro de 2009, seção 1, pág. 112;

II - nº 160/SVS/MS, de 24 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 248, de 29 de dezembro de 2009, seção I, pág. 50;

III - nº 164/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

IV - nº 165/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

V - nº 166/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

VI - nº 167/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

VII - nº 168/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

VIII - nº 169/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

IX - nº 170/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 146, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74;

X - nº 171/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74; e

XI - nº 172/SVS/MS, de 6 de janeiro de 2010, publicada no DOU nº 4, de 7 de janeiro de 2010, seção 1, pág. 74.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO I

Constituição de Centros Colaboradores Apresentação do Pré-Projeto e Manifestação de Interesse

1. DADOS CADASTRAIS

Instituição Proponente CNPJ
Endereço
Bairro Cidade UF CEP DDD/ Telefone
Nome do Responsável pela Instituição
CPF Cargo Função

2. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL

1 -Descrever a missão da instituição
2 - Descrever a capacidade institucional (profissionais existentes eáreas de atuação)
3 - Descrever as principais experiências desenvolvidas, nos últimosdois anos, na área temática em que pretende desenvolver a colaboração, inclusive em parceria com a Secretaria de Vigilânciaem Saúde (SVS/MS) (se houver).

3. DESCRIÇÃO DO PRÉ-PROJETO

Submissão de pré-projeto referente ao Edital nº (preencher o nº doEdital)
Área Temática (Selecionar dentre as áreas constantes do Edital)
Título do Pré-Projeto
Objetivo Geral
Justificativa da Proposição (Descrever com clareza e sucintamente asrazões que o levaram à proposição, evidenciando os benefícios, bemcomo os resultados a serem obtidos com a realização do pré-projeto.Identificar o objetivo estratégico da SVS/MS ao qual o pré-projetoestá alinhado).
Capacidade institucional a ser mobilizada para o desenvolvimento da proposta

4. EXECUÇÃO

Etapas Produtos/Resultadosprevistos Período de execução Recursos previstos
Início Término

5. SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA SVS/MS

Na qualidade de representante legal do proponente, solicito que a SVS manifeste interesse na proposta apresentada.

Proponente

Local e data

ANEXO II

INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO DO PRÉ-PROJETO

1. DADOS CADASTRAIS INSTITUIÇÃO PROPONENTE - Indicar o nome da instituição interessada na execução do pré-projeto. CNPJ -Indicar o número de inscrição da instituição proponente no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

ENDEREÇO -Indicar o endereço completo da instituição proponente.

BAIRRO - Mencionar o nome do bairro onde esteja situada a instituição proponente

CIDADE - Mencionar o nome da cidade onde esteja situada a instituição proponente. UF -Mencionar a sigla da unidade da federação a qual pertença a cidade indicada.CEP - Mencionar o código do endereçamento postal da cidade mencionada.

DDD/TELEFONE - Registrar o código DDD e número do telefone onde esteja situado a instituição proponente.

NOME DO RESPONSÁVEL - Registrar o nome do responsável pela instituição proponente.

CPF - Registrar o número da inscrição do responsável no Cadastro de Pessoas Físicas.

CARGO - Registrar o cargo do responsável.

FUNÇÃO - Registrar a função do responsável.

2. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL - Descrever a missão da instituição, as experiências exitosas na área em que se pretende a colaboração, e (se houver) relacionar pré-projetos nos quais a instituição já tenha atuado em parceria com a Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

1. DESCRIÇÃO DO PRÉ-PROJETO SUBMISSÃO DE PRÉ-PROJETO REFERENTE AO EDITAL Nº (PREENCHER O Nº DO EDITAL) - Indicar o número do edital a que se refere a proposta ser apresentada.

ÁREA TEMÁTICA (SELECIONAR DENTRE AS ÁREAS CONSTANTES DO EDITAL- Indicar a área do edital a que se refere a proposta a ser apresentada.

TÍTULO DO PRÉ-PROJETO - Indicar o título do pré-projeto a ser executado.

OBJETIVO GERAL - Identificar o objetivo geral do préprojeto.

JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO - Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição, evidenciando os benefícios, bem como os resultados a serem obtidos com a realização do pré-projeto. Identificar o objetivo estratégico da SVS/MS ao qual o pré-projeto está alinhado.

CAPACIDADE INSTITUCIONAL A SER MOBILIZADA - capacidade institucional a ser mobilizada para o desenvolvimento da proposta.

4. EXECUÇÃO (Etapas, produtos, período de execução e recursos previstos)

ETAPAS - Informar as etapas que abrigarão as ações necessárias ao alcance dos produtos/resultados previstos

PRODUTOS/RESULTADOS - Relacionar os produtos/resultados previstos referentes a cada etapa

PERÍODO DE EXECUÇÃO - Refere-se ao prazo previsto para a implementação de cada etapa.

INÍCIO - Registrar a data prevista (mês/ano) para o início de execução da etapa.

TÉRMINO - Registrar a data prevista (mês/ano) para o término da execução da etapa.

RECURSOS PREVISTOS - Identificar o valor previsto para o desenvolvimento de cada etapa, quando envolver alocação de recursos.

5. SOLICITAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Registrar o local, a data, a assinatura e o carimbo do representante
legal (proponente do pré-projeto).

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