Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o Art. 49, do Anexo I ao Decreto nº.
7.336, de 19 de outubro de 2010, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à MARIANA PASTORELLO
VEROTTI, Assessora Técnica da Coordenação-Geral de
Equipamentos e Materiais de Uso em Saúde, do Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde, DAS 102.3, código
35.0034, para coordenar e executar as atividades administrativas do
Departamento de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Vigilância
em Saúde (DEVEP/SVS/MS), especialmente:
I - Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe técnica;
II - Analisar e revisar atos administrativos;
III - Autorizar a emissão e justificativas de passagens e
diárias;
IV - Coordenar o processo de planejamento;
V - Coordenar e supervisionar a especificação de insumos
estratégicos (imunobiológicos, medicamentos, Kit e inseticidas) sob
sua responsabilidade da área; e
VI - Assinar documentos técnicos, pareceres, ofícios, memorandos,
relatórios, freqüência dos servidores, termos de responsabilidade
de equipamentos das áreas e autorização para afastamento
do país para servidores e consultores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 127/SVS/MS, de 8 de
abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº. 68, de 9 de
abril de 2009, Seção 2, pág. 39.