Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 50, do Anexo I ao Decreto nº. 7.530, de 21 de julho de 2011, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência à MARIANA PASTORELLO VEROTTI, Assessora Técnica da Coordenação-Geral de Doenças Transmissíveis, do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis, DAS 102.3, código 38.0022, para coordenar e executar as atividades administrativas do Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis (DEVIT/SVS/MS), especialmente:
I - Coordenar as ações desenvolvidas pela equipe técnica;
II - Analisar e revisar atos administrativos;
III - Autorizar a emissão e justificativas de passagens e
diárias;
IV - Coordenar o processo de planejamento;
V - Coordenar e supervisionar a especificação de insumos
estratégicos (imunobiológicos, medicamentos, Kit e inseticidas) sob
sua responsabilidade da área; e
VI - Assinar documentos técnicos, pareceres, ofícios, memorandos,
relatórios, frequência dos servidores, termos de responsabilidade
de equipamentos das áreas e autorização para afastamento
do país para servidores e consultores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº. 222/SVS/MS, de 13 de
julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº. 134, de 14 de
julho de 2011, Seção 2, pág. 37.