Nessa seção encontra-se disponível um conjunto de informações de relevância para a tomada de decisão, relacionadas ao tema. Selecione no quadro a seguir a categoria de interesse:
1 - H� hierarquia no Sistema �nico de Sa�de entre as unidades da Federa��o?
A rela��o entre a Uni�o, estados e munic�pios n�o possui uma hierarquiza��o. Os entes federados negociam e entram em acordo sobre a��es, servi�os, organiza��o do atendimento e outras rela��es dentro do sistema p�blico de sa�de. � o que se chama de pactua��o intergestores. Ela pode ocorrer na Comiss�o Intergestora Bipartite (estados e munic�pios) ou na Comiss�o Intergestora Tripartite (os tr�s entes federados).
2 - Qual a responsabilidade financeira do governo federal na �rea de sa�de?
A gest�o federal da sa�de � realizada por meio do Minist�rio da Sa�de. O governo federal � o principal financiador da rede p�blica de sa�de. Historicamente, o Minist�rio da Sa�de aplica metade de todos os recursos gastos no pa�s em sa�de p�blica em todo o Brasil.
Estados e munic�pios, em geral, contribuem com a outra metade dos recursos. O Minist�rio da Sa�de formula pol�ticas nacionais de sa�de, mas n�o realiza as a��es.
Para a realiza��o dos projetos, depende de seus parceiros (estados, munic�pios, ONGs, funda��es, empresas, etc.). Tamb�m tem a fun��o de planejar, criar normas, avaliar e utilizar instrumentos para o controle do SUS.
3 - Qual a responsabilidade do governo estadual na �rea de sa�de?
Os estados possuem secretarias espec�ficas para a gest�o de sa�de. O gestor estadual deve aplicar recursos pr�prios, inclusive nos munic�pios, e os repassados pela Uni�o.
Al�m de ser um dos parceiros para a aplica��o de pol�ticas nacionais de sa�de, o estado formula suas pr�prias pol�ticas de sa�de.
Ele coordena e planeja o SUS em n�vel estadual, respeitando a normaliza��o federal. Os gestores estaduais s�o respons�veis pela organiza��o do atendimento � sa�de em seu territ�rio.
4 - Qual a responsabilidade do governo municipal na �rea de sa�de?
A estrat�gia adotada no pa�s reconhece o munic�pio como o principal respons�vel pela sa�de de sua popula��o. A partir do Pacto pela Sa�de, de 2006, o gestor municipal assina um termo de compromisso para assumir integralmente as a��es e servi�os de seu territ�rio.
Os munic�pios possuem secretarias espec�ficas para a gest�o de sa�de. O gestor municipal deve aplicar recursos pr�prios e os repassados pela Uni�o e pelo estado.
O munic�pio formula suas pr�prias pol�ticas de sa�de e tamb�m � um dos parceiros para a aplica��o de pol�ticas nacionais e estaduais de sa�de. Ele coordena e planeja o SUS em n�vel municipal, respeitando a normaliza��o federal e o planejamento estadual. Pode estabelecer parcerias com outros munic�pios para garantir o atendimento pleno de sua popula��o, para procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles que pode oferecer.
5 - Existe lei que define os recursos para a sa�de?
Em setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional n�. 29. O texto assegura a co-participa��o da Uni�o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic�pios no financiamento das a��es e servi�os de sa�de p�blica.
A nova legisla��o estabeleceu limites m�nimos de aplica��o em sa�de para cada unidade federativa. Mas ela precisa ser regulamentada por projeto de lei complementar que j� est� em debate no Congresso Nacional.
O novo texto definir� quais tipos de gastos s�o da �rea de sa�de e quais n�o podem ser considerados gastos em sa�de.
6 - Quanto a Uni�o, os estados e munic�pios devem investir?
A Emenda Constitucional n�. 29 estabelece que os gastos da Uni�o devem ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela varia��o nominal do Produto Interno Bruto (PIB). Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o financiamento � sa�de. J� os munic�pios precisam aplicar pelo menos 15% de suas receitas.
7 - Quais s�o as receitas dos estados?
Elas s�o compostas por:
a) Impostos Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD (sobre heran�a e doa��es);
b) Transfer�ncias da Uni�o: cota-parte do Fundo de Participa��o dos Estados (FPE), cota-parte do IPI-Exporta��o, transfer�ncias da Lei Complementar n�. 87/96 � Lei Kandir;
c) Imposto de Renda Retido na Fonte;
d) Outras Receitas Correntes: receita da d�vida ativa de impostos e multas, juros de mora e corre��o monet�ria de impostos. Desse total, devem-se subtrair as transfer�ncias constitucionais e legais que s�o feitas aos munic�pios; e
e) S�o elas: 25% do ICMS, 50% do IPVA e 25% do IPI-Exporta��o. Para calcular quanto o estado deve gastar em sa�de, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado � sa�de = (a+b+c+d-e) x 0,12
8 - Quais s�o as receitas dos munic�pios?
Elas s�o compostas por:
a) Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI (sobre transmiss�o de bens im�veis);
b) Transfer�ncias da Uni�o: cota-parte do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM), cota-parte do ITR e transfer�ncias da Lei Complementar n�. 87/96 � Lei Kandir;
c) Imposto de Renda Retido na Fonte;
d) Transfer�ncias do Estado: cota-parte do ICMS, cota-parte do IPVA e cota-parte do IPI-Exporta��o;
e) Outras Receitas Correntes: receita da d�vida ativa de impostos, multas, juros e corre��o monet�ria de impostos. Para calcular quanto o munic�pio deve gastar, basta fazer a seguinte conta: Total vinculado � sa�de = (a+b+c+d+e) x 0,15
9 - E o Distrito Federal? Quanto deve gastar?
Nesse caso, deve-se somar tanto a conta feita para os gastos estaduais quanto o resultado para gastos municipais.
10 - Para onde v�o e como s�o fiscalizados esses recursos?
A Emenda Constitucional n�. 29 estabeleceu que deveriam ser criados pelos estados, Distrito Federal e munic�pios os fundos de sa�de e os conselhos de sa�de.
O primeiro recebe os recursos locais e os transferidos pela Uni�o. O segundo deve acompanhar os gastos e fiscalizar as aplica��es.
11 - O que quer dizer transfer�ncias �fundo a fundo�?
Com a edi��o da Emenda Constitucional n�. 29, fica clara a exig�ncia de que a utiliza��o dos recursos para a sa�de somente ser� feita por um fundo de sa�de.
Transfer�ncias fundo a fundo, portanto, s�o aquelas realizadas entre fundos de sa�de (ex.: transfer�ncia repassada do Fundo Nacional de Sa�de para os fundos estaduais e municipais.)
12 - Quem faz parte dos conselhos de sa�de?
Os conselhos s�o inst�ncias colegiadas (membros t�m poderes iguais) e t�m uma fun��o deliberativa. Eles s�o f�runs que garantem a participa��o da popula��o na fiscaliza��o e formula��o de estrat�gias da aplica��o p�blica dos recursos de sa�de.
Os conselhos s�o formados por representantes dos usu�rios do SUS, dos prestadores de servi�os, dos gestores e dos profissionais de sa�de.
13 - Como funciona o atendimento no SUS?
O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado e hierarquizado.
14 - O que quer dizer descentraliza��o?
N�o. A maior parte deles n�o tem condi��es de ofertar na integralidade os servi�os de sa�de. Para que o sistema funcione, � necess�rio que haja uma estrat�gia regional de atendimento (parceria entre estado e munic�pios) para corrigir essas distor��es de acesso.
15 - Os munic�pios, ent�o, devem ter todos os servi�os de sa�de?
Significa que a gest�o do sistema de sa�de passa para os munic�pios, com a conseq�ente transfer�ncia de recursos financeiros pela Uni�o, al�m da coopera��o t�cnica.
16 - Como � feita essa estrat�gia de atendimento?
No Sistema �nico de Sa�de, h� o que se chama de referencializa��o. Na estrat�gia de atendimento, para cada tipo de enfermidade h� um local de refer�ncia para o servi�o. A entrada ideal do cidad�o na rede de sa�de � a aten��o b�sica (postos de sa�de, equipes do Sa�de da Fam�lia, etc.). Um segundo conceito b�sico do SUS � a hierarquiza��o da rede. O sistema, portanto, entende que deve haver centros de refer�ncia para graus de complexidade diferentes de servi�os. Quanto mais complexos os servi�os, eles s�o organizados na seguinte seq��ncia: unidades de sa�de, munic�pio, p�lo e regi�o.
17 - Como se decide quem vai atender o qu�?
Os gestores municipais e estaduais verificam quais instrumentos de atendimento possuem (ambul�ncias, postos de sa�de, hospitais, etc.). Ap�s a an�lise da potencialidade, tra�am um plano regional de servi�os.
O acerto ou pactua��o ir� garantir que o cidad�o tenha acesso a todos os tipos de procedimentos de sa�de. Na pr�tica, uma pessoa que precisa passar por uma cirurgia, mas o seu munic�pio n�o possui atendimento hospitalar, ser� encaminhada para um hospital de refer�ncia em uma cidade vizinha.
18 - Os munic�pios t�m pleno poder sobre os recursos?
Os munic�pios s�o incentivados a assumir integralmente as a��es e servi�os de sa�de em seu territ�rio. Esse princ�pio do SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Sa�de, acertado pelos tr�s entes federados em 2006.
A partir de ent�o, o munic�pio pode assinar um Termo de Compromisso de Gest�o. Se o termo for aprovado na Comiss�o Bipartite do estado, o gestor municipal passa a ter a gest�o de todos os servi�os em seu territ�rio.
A condi��o permite que o munic�pio receba os recursos de forma regular e autom�tica para todos os tipos de atendimento em sa�de que ele se comprometeu a fazer.
19 - H� um piso para o recebimento de recursos da aten��o b�sica?
Trata-se do Piso da Aten��o B�sica (PAB), que � calculado com base no total da popula��o da cidade. Al�m desse piso fixo, o repasse pode ser incrementado conforme a ades�o do munic�pio aos programas do governo federal.
S�o incentivos, por exemplo, dados ao programa Sa�de da Fam�lia, no qual cada equipe implementada representa um acr�scimo no repasse federal. As transfer�ncias s�o realizadas fundo a fundo.
20 - Como s�o feitos os repasses para os servi�os hospitalares e ambulatoriais?
A remunera��o � feita por servi�os produzidos pelas institui��es credenciadas no SUS. Elas n�o precisam ser p�blicas, mas devem estar cadastradas e credenciadas para realizar os procedimentos pelo servi�o p�blico de sa�de.
O pagamento � feito mediante a apresenta��o de fatura, que tem como base uma tabela do Minist�rio da Sa�de que especifica quanto vale cada tipo de procedimento.
21 - Pode-se, ent�o, gastar o quanto se quiser nesse tipo de procedimento?
N�o. H� um limite para o repasse, o chamado teto financeiro. O teto � calculado com base em dados como popula��o, perfil epidemiol�gico e estrutura da rede na regi�o.
22 - E os conv�nios? O que s�o?
Esse tipo de repasse objetiva a realiza��o de a��es e programas de responsabilidade m�tua, de quem d� o investimento (concedente) e de quem recebe o dinheiro (convenente).
O quanto o segundo vai desembolsar depende de sua capacidade financeira e do cronograma f�sico-financeiro aprovado. Podem fazer conv�nios com o Minist�rio da Sa�de os �rg�os ou entidades federais, estaduais e do Distrito Federal, as prefeituras municipais, as entidades filantr�picas, as organiza��es n�o-governamentais e outros interessados no financiamento de projetos espec�ficos na �rea de sa�de.
Os repasses por conv�nios significam transfer�ncias volunt�rias de recursos financeiros (ao contr�rio das transfer�ncias fundo a fundo, que s�o obrigat�rias) e representam menos de 10% do montante das transfer�ncias.