Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aplica o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital Beneficente Santo Antônio, com sede em Orlândia (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando os arts. 2º, 51 e § 2º do art. 52, da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011, que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, na área de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 632/2013/CGCER/DCEBAS/SAS/MS, que versa sobre o Recurso Administrativo nº 25000.071005/2013-71/SIPAR/MS, resolve:
Art. 1º Fica aplicado o efeito suspensivo ao recurso interposto pelo Hospital Beneficente Santo Antônio, com sede em Orlândia (SP), inscrita no CNPJ nº 53.311.999/0001-56, contra a decisão do indeferimento da Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área de Saúde, no Processo nº 25000.033540/2010-81/MS (CNAS nº 71010.004227/200908), publicada por meio da Portaria nº 332/SAS/MS, de 3 de abril de 2013, no Diário Oficial da União nº 64, de 4 de abril de 2013, fundamentado no parágrafo único do art. 46, do Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.