Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorizações à Equipes de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 03 II - denominação: Hospital do Coração de Londrina LTDA; III - CGC: 04.762.301/0001-03; IV - CNES: 2758083; V- endereço: Rua Paes Leme, Nº 1351, Bairro: Vila Ipiranga, Londrina/PR, CEP: 86.010-610. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 10 II - denominação: Hospital Naval Marcílio Dias; III - CGC: 00.394.502/0148-70; IV - CNES: 5158044; V- endereço: Rua César Zama, Nº. 185; Bairro: Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.725-090. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO - 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 02 03 SP 12 II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu - UNESP; III - CGC: 48.031.918/0019-53; IV - CNES: 2748223; V- endereço: Distrito de Rubião Júnior, S/Nº, Bairro: Rubião Júnior, Botucato/SP, CEP: 18.618-970. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 07 SP 14 II - denominação: Centro de Excelência em Oftalmologia S/C LTDA; III - CGC: 05.151.114/0001-56; IV - CNES: 5100798; V- endereço: Avenida Comendador José da Silva Martha, Nº. 10-35, Bairro: Jardim Estoril II, Bauru/SP, CEP: 17.016-080. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 11 PR 04 II - denominação: Centro Oftalmológico de Guarapuava; III - CGC: 04.924.101/0001-00; IV - CNES: 3404005; V- endereço: Rua Coronel Saldanha, Nº. 2351; Bairro: Centro, Guarapuava/PR, CEP: 85.010-130. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 41 05 SP 02 II -denominação: Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto -FAEPA; III - CGC: 57.722.118/0001-40; IV - CNES: 2082187; V-endereço: Campus Universitário, S/Nº, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900. |
I - Nº do SNT: 2 41 09 SP 06 II - denominação: Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto; III - CGC: 60.003.761/0001-29; IV - CNES: 2077396; V- endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, Nº: 5.544, Bairro: Vila São Pedro, São José do Rio Preto/SP, CEP: 15.090-000. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 13 PR 03 II - responsável técnico: Gualter Sebastião Pinheiro Junior, cirurgião cardiovascular, CRM 13332; III -membro: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159; IV - membro: Kengo Baba, cirurgião cardiovascular, CRM 7115; V -membro: Cristhiane Ikeda Bavoso, cardiologista pediátrica, CRM 13351; VI -membro: Evander Moraes Botura, cardiologista adulto, CRM 9161. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 13 RJ 19 II -responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista, CRM 52498290; III - membro: Gisela Baptista, hematologista, CRM 52476152; IV - membro: Marianne Borges Landau, hematologista, CRM 52613230; |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 72 II -responsável técnico: Cláudio Luiz Lottenberg, oftalmologista, CRM 49892. |
I - Nº do SNT 1 11 07 SP 34 II - responsável técnico: Jorge Estefano Germano, oftalmologista, CRM 48586. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 11 PR 03 II -responsável técnico: Eliana de Fátima Pires, oftalmologista, CRM 13614. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 09 SP 60 II -responsável técnico: William Carlos Nahas, urologista, CRM 34807; III - membro: Affonso Celso Piovesan, urologista, CRM 81216; IV - membro: Andreia Watanabe, pediatra, CRM 90753; V -membro: Anna Rita Moraes de Souza Aguirre Mazo, nefrologista, CRM 107855; VI -membro: Benita Galassi Soares Schvartsman, nefrologista pediátrica, CRM 39941; VII - membro: Camila Cardoso Metran, pediatra, CRM 114014; VIII - membro: Carlucci Gualberto Ventura, nefrologista, CRM 75746; IX - membro: Daisa Ribeiro da Silva David, patologista, CRM 46307; X -membro: David José de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447; XI - membro: Eduardo Mazzucchi, urologista, CRM 57609; XII - membro: Elias David Neto, nefrologista, CRM 33336; XIII- membro: Erick Acerb Barbosa, nefrologista, CRM 133380; XIV- membro: Flávio Jota de Paula, nefrologista, CRM 30612; XV - membro: Francine Brambate Carvalhinho Lemos, nefrologista, CRM 80229; XVI - membro: Gustavo Beojone Messi, urologista, CRM 108268; XVII - membro: Gustavo Xavier Ebaid, urologista, CRM 104336; XVIII - membro: Hideki Kanashiro, urologista, CRM 93890; XIX - membro: Igor Denizarde Bacelar Marques, nefrologista, CRM 130734; XX -membro: Ioannis Michel Antonopoulos, urologista, CRM 57439; XXI - membro: João Domingos Montoni da Silva, nefrologista pediátrico, CRM 114040; XXII -membro: José Otto Reusing Júnior, nefrologista, CRM 11 0 6 3 5 ; XXIII -membro: Luciana dos Santos Henriques Sakita, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 101489; XIV - membro: Luiz Sérgio Fonseca de Azevedo, nefrologista, CRM 15624; XXV -membro: Maria Cristina Ribeiro de Castro, nefrologista, CRM 39428; XXVI - membro: Maria Helena Vaisbich, nefrologista pediátrica, CRM 49436; XXVII - membro: Maria Margarida Galvão, nefrologista, CRM 10483; XXVIII - membro: Nelson Zocoler Galante, nefrologista, CRM 95516; XXIX -membro: Patrícia Soares de Souza, nefrologista, CRM 99480; XXX - membro: Renato Falci Júnior, urologista, CRM 87181; |
Art. 10 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos, a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.