Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 854, DE 30 DE JULHO DE 2013

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11

II - denominação: Clínica Oftalmológica Ricardo Reis LTDA - Centro Avançado de Oftalmologia;

III - CGC: 04.592.953/0001-47;

IV - CNES: 3344169;

V- endereço: Rua Francisco Sá, sala 1207 e 1307; Nº 488, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.080-010.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARA

I - Nº do SNT: 2 01 13 PA 01

II - denominação: Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda - Hospital da Mulher;

III - CGC: 63.879.381/0001-40;

IV - CNES: 3472264;

V- endereço: Travessa Humaitá, Nº. 1598; Bairro: Marco, Belém/PA, CEP: 66.085-220.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 32 02 MG 26

II - denominação: Universidade Federal de Minas Gerais Hospital das Clinicas;

III - CGC: 17.217.985/0034-72;

IV - CNES: 0027049;

V- endereço: Av. Professor Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia; Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 02

II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Maringá;

III - CGC: 79.115.762/0001-93;

IV - CNES: 2594714;

V- endereço: Rua Santos Dumont, Nº. 555, Bairro: Vila OPerária, Maringá/PR, CEP: 87.050-100.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

CORAÇÃO: 24.11

PARANA

I - Nº do SNT: 2 03 01 PR 14

II - denominação: Hospital e Maternidade Angelina Caron;

III - CGC: 07.088.017/0001-91;

IV - CNES: 0013633;

V- endereço: Rodovia do Caqui, Nº. 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/ PR, CEP: 83.430-000.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 01 04 CE 03

II - denominação: Hospital Regional Unimed Fortaleza;

III - CGC: 05.868.278/0002-80;

IV - CNES: 3242587;

V- endereço: Av. Visconde do Rio Branco, Nº. 4000, Bairro: São João do Tatuape, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 00 MG 09

II - denominação: Hospital Santa Catarina S/A;

III - CGC: 25.760.422/0001-96;

IV - CNES: 2151855;

V- endereço: Avenida Getúlio Vargas, Nº. 161, Bairro: Centro, Uberlândia/ MG, CEP: 38.400-299.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

PARA

I - Nº do SNT 1 01 13 PA 01

II - responsável técnico: Silvia Regina da Cruz Migone, nefrologista, CRM 5355;

III - membro: João Marildo Silva Rodrigues, nefrologista, CRM 8126;

IV - membro: Sidney Antonio Cruz, urologista, CRM 4792;

V - membro: João Frederico Alves Andrade Filho, urologista, CRM 7414;

VI - membro: Paulo Martins Toscano, angiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 6267;

VII - membro: Silvestre Savino Neto, angiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 5950.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 07

II - responsável técnico: Cyro Kanabushi, ortopedista e traumatologista, CRM 20562;

III - membro: Gustavo Meira Dantas da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 19445;

IV - membro: Gilson Wassano Kuroda, ortopedista e traumatologista, CRM 20522;

V - membro: Roger Leandro Nunes Ogassawara, ortopedista e traumatologista, CRM 20426;

VI - membro: Fabrício Marques Leme, ortopedista e traumatologista, CRM 17937.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 03

II - responsável técnico: Roberto Carlei Costa Lima, oftalmologista, CRM 5071.

 

 

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 04

II - responsável técnico: Armando Sergio Cardoso Vidonho, oftalmologista, CRM 4665.

 

 

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

PARANA

I - Nº do SNT 1 03 01 PR 25

II - responsável técnico: Ricardo Alexandre Schneider, cirurgião cardiovascular, CRM 17214;

III - membro: Orlando Hevia Delgado, cardiologista, CRM 17439;

IV - membro: Vinicius Nicolau Woitowitcz, cirurgião torácico cardiovascular, CRM 15091;

V - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;

VI - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

VII - membro: Flora Eli Melek, cardiologista, CRM 13539;

VIII - membro: Celso Soares do Nascimento, cirurgião cardiovascular, CRM 17141;

IX - membro: Yukio Susuki, cirurgião cardiovascular, CRM 9413.

 

 

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 00 MG 06

II - responsável técnico: Marcus Vinicius de Padua Netto, nefrologista, CRM 28493;

III - membro: Marcio Aparecido Nery, nefrologista, CRM 26211;

IV - membro: Mario Jarmon Cruvinel, urologista, CRM 14668;

V - membro: Marcelo Zerati, urologista, CRM 34010;

VI - membro: Nilton Amaral, urologista, CRM 10539;

VII - membro: Humberto de Campos Franco Morais, nefrologista, CRM 23803.

VIII - membro: Bruno Henrique Carrijo Borba, urologista, CRM 42509; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
IX - membro: Celio Queiroz de Souza, urologista, CRM 33902; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
X - membro: Danielo Garcia de Freitas, urologista, CRM: 28629; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)

XI - membro: Eduardo José de Oliveira Zanin, urologista, CRM 37725; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)

XII - membro: Heleno Batista de Oliveira, nefrologista, CRM 34816; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
XIII - membro: Osvaldo de Freitas Filho, urologista, CRM: 5251; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
XIX - membro: Ricardo Garcia de Freitas, urologista, CRM: 34820; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
XV - membro: Rodrigo de Oliveira Rodrigues, urologista, CRM: 34671;(Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
XVI- membro: Tiago Felice da Cunha, urologista, CRM: 37419.(Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)

 

Art. 12 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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