Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 999, DE 4 DE SETEMBRO DE 2013

Habilita, no estado do Rio Grande do Sul, estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.582/GM/MS, de 2 de dezembro de 2004, que inclui cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a Portaria nº 1/SAS/SVS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que trata das normas para habilitação/credenciamento dos Serviços de Tratamento da Lipodistrofia do Portador de HIV/AIDS e Serviços de Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS;

Considerando a Portaria nº 4/SAS/SVS/MS, de 20 de janeiro de 2009, que trata da operacionalização dos procedimentos referentes a cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/AIDS nos sistemas de informações do Sistema Único de Saúde - SIA e SIH;

Considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 22 de janeiro de 2009, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade aos Estados, Distrito Federal e Municípios, para o custeio dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de AIDS e usuários de anti-retrovirais;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme a Deliberação nº 509/2012, de 9 de agosto de 2012; e

Considerando a avaliação da Unidade de Assistência e Tratamento do Programa Nacional DST-AIDS/SVS e da Coordenação Geral de Média e Alta Complexidade/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no estado do Rio Grande do Sul, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento Reparador da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
87890992000158 2229978 Ambulatório do Pronto Atendimento do
Município de Gravataí/RS

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 116/GM/MS, de 27 de março de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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