Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.282, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 2 13 13 RS 02
II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;
III - CGC: 87.020.517/001-20;
IV - CNES: 2237601;
V - endereço: Rua Ramiro Barcelos, No . 2350, Largo Eduardo Faraco, Bairro: Santa-Cecília, Porto Alegre/RS, CEP: 90.035-903.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VALVA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 41 13 PR 04
II - denominação: Hospital Marcelino Champagnat;
III - CGC: 76.659.820/0001-51;
IV - CNES: 6878318;
V - endereço: Av. Presidente Affonso Camargo, Nº 1399, Bairro: Cristo Rei, Curitiba/PR, - CEP: 80.050-350.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 11 PA 05
II - denominação: Centro Especializado em Olhos Ltda;
III - CGC: 07.774.211/0001-20;
IV - CNES: 5022517;
V - endereço: Rua Diogo Móia, Nº 296, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-170.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 15
II - denominação: Fundação Hilton Rocha - Associação Educativa do Brasil (Soebras);
III - CGC: 22.669.915/0019-56;
IV - CNES: 2200414;
V - endereço: Avenida José Patrocíneo Pontes, Nº 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.210-090.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 04
II - denominação: Hospital Regional de São José - Dr. Homero de Miranda Gomes;
III - CGC: 82.951.245/0010-50;
IV - CNES: 2555646;
V - endereço: Rua Rodolfo Donato da Silva, S/Nº, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, - CEP: 88.103-901.

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 01 CE 02
II - denominação: Clínica Dr. José Nilson SC Ltda;
III - CGC: 12.209.664/0001-44;
IV - CNES: 2482258;
V- endereço: Avenida Treza de Maio, Nº 1806, Bairro: Fátima, Fortaleza/CE, CEP: 60.040-531.

Art. 4º - Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 13 MG 14
II - responsável técnico: Henrique Vizibelli Chaves, oftalmologista, CRM 19993;
III - membro: Ariane Gillian Leles Henriques de Azevedo, oftalmologista, CRM 34480.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 13 13 RS 04
II - responsável técnico: Ciro Paz Portinho, cirurgião plástico, CRM 24316;
III - membro: Antônio Carlos Pinto Oliveira, cirurgião plástico, CRM 16563;
IV - membro: Marcus Vinícius Martins Collares, cirurgião plástico, CRM 13844.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de valva cardíaca à equipe de saúde a seguir identificada:

VALVA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 13 PR 06
II - responsável técnico: Francisco Diniz Affonso da Costa, cirurgião cardiovascular, CRM 8448;
III - membro: Andréa Dumsch de Aragon Ferreira, cirurgiã cardiovascular, CRM 13612;
IV - membro: Claudinei Collatusso, cirurgião cardiovascular, CRM 19994;
V - membro: Sérgio Augusto Veiga Lopes, cirurgião cardiovascular, CRM 18338;
VI - membro: André Bernardi, cardiologista, CRM 24957;
VII - membro: Clóvis Marcelo Corso, anestesiologista, CRM 12544;
VIII - membro: Roberto Gomes de Carvalho, cirurgião cardiovascular, CRM 3707;
IX - membro: Remulo José Rauen Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 18869;
X -membro: Carlos Eduardo de Alcantara Castilho, cirurgião cardiovascular, CRM 19854.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 07 SP 47
II - responsável técnico: Luiz Antonio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889.

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 11 PA 05
II -responsável técnico: Cyinthia Cyllene de Oliveira Charone, oftalmologista, CRM
5348.
III - membro: Edmundo Frota de Almeida Sobrinho, oftalmologista, CRM 2976;
IV - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620;
V - membro: Claudia Nascimento Gomes, oftalmologista, CRM 7686.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 04
II - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176; III - membro: Raquel Campos Galvão de Queirós, oftalmologista, CRM 8786.

II - membro: Deyse Bianca Campos Brink, oftalmologista, CRM 15168; (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)
III - membro: Maiara Dalcegio, oftalmologista, CRM 15895. (Incluído pela PRT MS/SAS nº 04 de 05.01.2015)

 

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03
II - responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;
III - membro: Tiago Tomaz de Souza, oftalmologista, CRM 12322;
IV - membro: Cristina da Rosa Mendes Lunardelli, oftalmologista, CRM 8576;
V - membro: Eduardo Augusto Jensen Barbosa, oftalmologista, CRM 14341;
VI - membro: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726;
VII - membro: Deborah Cristina Ribas, oftalmologista, CRM 13916;
VIII - membro: Gabriel de Oliveira Puel, oftalmologista, CRM 15610.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 09 MG 02
II - responsável técnico: Wagner Gomes Dias, oftalmologista, CRM 35655;
III - membro: Joel Edmur Boteon, oftalmologista, CRM 9001;
IV - membro: Leonardo Rodrigues Pereira, oftalmologista, CRM 28876.

 

I - Nº do SNT 1 11 02 MG 34
II - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema Almeida, oftalmologista, CRM 24783;
III - membro: Odair Guimarães, oftalmologista, CRM 6854;
IV - membro: Izabella Savassi Guimarães, oftalmologista, CRM 31384.

Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09 SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 02 07 SC 01
II - responsável técnico: Christian Evangelista Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12224;
III - membro: Franco Haritsch, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 9325;
IV - membro: Ligia da Rosa, gastroenterologista, CRM 12663;
V - membro: Ricardo Lemos, cirurgião do aparelho digestivo e cirurgião geral, CRM 8681;
VI - membro: Raquel Francine Liermann Garcia, hepatologista, CRM 12222;
VII - membro: Luiz Henrique Melo, infectologista, CRM 4598;
VIII - membro: Flavia Rodrigues Fonseca, infectologista, CRM 8878;
IX - membro: Consuelo Beatriz de Las Mercedes C. Astudillo, anestesiologista, CRM 5358;
X - membro: Tomio Tomita, anestesiologista, CRM 6405;
XI - membro: Marcio Natter, anestesiologista, CRM 13786;
XII - membro: Giovana Bronzatti, anestesiologista, CRM 17956;
XIII - membro: Cristiano Natan Nuhllmann Schneider, anestesiologista, CRM 11221;
XIV - membro: Shiguenori Iwamura, anestesiologista, CRM 11176;
XV - membro: Joana Ávila Cardoso, anestesiologista, CRM 16092.

Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 02 SP 187
II - responsável técnico: Frederico Luiz Dulley, hematologista e hemoterapeuta, CRM 33842;
III - membro: Rosaura Saboya, hematologista e hemoterapeuta, CRM 62627.

Art. 10 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º, do art. 8º, do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA
BERNARDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde