
Estabelece que todas as Autorizações de Internação
Hospitalar – AIH com agravos de notificação
compulsória (ANC) identificadas através da CID
10, anexos I e II desta Portaria, sejam avaliadas pela equipe
da Vigilância Epidemiológica em âmbito
Hospitalar ou pelo Serviço de Vigilância Epidemiológica
(VE) da Secretaria Municipal de Saúde/Secretaria Estadual
de Saúde. |