Inclui, na Tabela de Procedimentos Especiais do Sistema de
Informações Hospitalar do Sistema Único
de Saúde – SIH/SUS, os medicamentos relacionados
em anexo.
Reclassifica os hospitais no anexo desta Portaria, depois
de cumprida a 2ª etapa de redução de leitos,
de acordo com o estabelecido na Portaria nº 52/GM, de
20 de janeiro de 2004.
Constitui a Câmara Técnica Terapêutica
da Malária, a ser coordenada pelo Coordenador-Geral
do Programa Nacional de Controle da Malária –
CGPNCM e/ou seu suplente, que terá a composição
relacionada em anexo.