Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro
de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à
concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos
de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de
tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05 II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Londrina; III - CGC: 78.614.971/0001-19; IV - CNES: 2.577.704; V- endereço: Rua Espiírito Santo, nº 523 - Centro - Londrina - PR - CEP: 86.010-450. |
Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamento a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10 II - responsável técnico: Plínio Montemor, ortopedista, CRM 4966; III - membro: Ivan José Blume L. Domingues, ortopedista, CRM 11400; IV - membro: Vanderlei Montemor Bernardo, ortopedista, CRM 18777; V- membro: Luiz Paterlini Filho, ortopedista, CRM 3374. VI - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista, CRM 18734.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010) |
Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS - 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 02 MG 60 II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280; III - membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474; IV - membro: Eduardo Garcia Vilela, cirurgião geral, CRM 27078; V- membro: Evandro Luís de Oliveira Costa, cirurgião geral, CRM 27175; VI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605; VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973; VIII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874; IX - membro: Roberto Cardoso Bessa Júnior, anestesiologista, CRM 29254; |
X - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM
23211; XI - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579; XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; XIII- membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445; XIV - membro: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986; XV- membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178; XVI - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968; |
Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.