Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 140, DE 8 DE MAIO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamentoso ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 12 07 PR 05
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Londrina;
III - CGC: 78.614.971/0001-19;
IV - CNES: 2.577.704;
V- endereço: Rua Espiírito Santo, nº 523 - Centro - Londrina - PR - CEP: 86.010-450.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ósteo condro fáscio ligamento a equipe de saúde a seguir identificada:

TECIDO ÓSTEO CONDRO FASCIO LIGAMENTOSO

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10
II - responsável técnico: Plínio Montemor, ortopedista, CRM 4966;
III - membro: Ivan José Blume L. Domingues, ortopedista, CRM 11400;
IV - membro: Vanderlei Montemor Bernardo, ortopedista, CRM 18777;
V- membro: Luiz Paterlini Filho, ortopedista, CRM 3374.
VI - membro: Marcus Vinicius Danieli, ortopedista, CRM 18734.(Incluído pela PRT SAS/MS nº 58 de 29.01.2010)

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas a equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS - 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 32 02 MG 60
II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280;
III - membro: Alexandre Prado Resende, cirurgião geral, CRM 25474;
IV - membro: Eduardo Garcia Vilela, cirurgião geral, CRM 27078;
V- membro: Evandro Luís de Oliveira Costa, cirurgião geral, CRM 27175;
VI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605;
VII - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973;
VIII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874;
IX - membro: Roberto Cardoso Bessa Júnior, anestesiologista, CRM 29254;

 

X - membro: Omar Lopes Cançado Júnior, cirurgião geral, CRM 23211;
XI - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579;
XII - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
XIII- membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445;
XIV - membro: Abrahão Salomão Filho, nefrologista, CRM 3986;
XV- membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178;
XVI - membro: Luiz Fernando Veloso, cirurgião geral, CRM 31968;

Art. 4º Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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