Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 74 de 31 de janeiro de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 03 06 MG 04:
CORAÇÃO 24.11
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 03 06 MG 04 |
Art. 2º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 405 de 18 de julho de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 01 06 DF 05:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 06 DF 05 |
Art. 3º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 693, de 24 de novembro de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 03 99 MS 04:
CORAÇÃO 24.11
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 99 MS 04 |
Art. 4º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 11 01 PR 22:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07 / 24.06
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 01 PR 22 |
Art. 5º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 755, de 30 de dezembro de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 02 08 PR 07:
FÍGADO 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 08 PR 07 |
Art. 6º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 189, de 5 de junho de 2009, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 02 09 PR 04:
FÍGADO 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04 |
Art. 7º Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 189, de 05 de junho de 2009, o membro a seguir conforme Nº do SNT: 1 02 09 PR 04.
FÍGADO 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 04 |
Art. 8º Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 519, de 15 de setembro de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT: 1 11 02 MG 19
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07 / 24.06
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 02 MG 19 |
Art. 9º Substituir o responsável técnico, Jonathan Clive Lake, oftalmologista, CRM 92104, da equipe de transplante de córnea, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 286, de 15 de maio de 2008, conforme Nº do SNT 1 11 08 SP 08, e nomear como responsável técnico pela equipe, Elizabeth Maria Maia, oftalmologista, CRM 98927.
Art. 10. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 109, de 25 de fevereiro de 2008, o membro abaixo conforme Nº do SNT 1 11 98 PE 01:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07 / 24.06
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT 1 11 98 PE 01 |
Art. 11. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 208, de 19 de junho de 2009, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 11 99 SP 72:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 72 |
Art. 12. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 133 de 05 de maio de 2009, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 11 99 SP 17:
CÓRNEA/ESCLERA - 24.07 / 24.06
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 99 SP 17 |
Art. 13. Substituir o responsável técnico, Telésforo Bacchella, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 17208, da equipe de transplante de pâncreas, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 1 32 99 SP 65, e nomear como responsável técnico pela equipe, Luiz Augusto Carneiro D'Albuquerque, cirurgião, CRM 22761.
Art. 14. Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 32 99 SP 65:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 99 SP 65 |
Art. 15. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, os membros abaixo conforme Nº do SNT 1 32 99 SP 65:
PÂNCREAS: 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 99 SP 65 |
Art. 16. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 242, de 25 de abril de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 GO 01:
RIM 24.08
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 01 99 GO 01 |
Art. 17. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 71, de 12 de março de 2009, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 01 09 PB 02:
RIM 24.08
PARAÍBA
I - Nº do SNT 1 01 09 PB 02 |
Art. 18. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 426, de 29 de julho de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 01 02 MS 01:
RIM 24.08
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 02 MS 01 |
Art. 19. Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 357, de 24 de junho de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 01 99 SE 02:
RIM 24.08
SERGIPE
I - Nº do SNT 1 01 99 SE 02 |
Art. 20. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 140, de 08 de maio de 2009, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 12 07 PR 10:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 12 07 PR 10 |
Art. 21. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 269, de 14 de agosto de 2009, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 12 05 RS 02:
TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 12 05 RS 02 |
Art. 22. Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 174, de 20 de março de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 21 99 MG 14:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO - 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO - 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO - 24.03
MINAS GERAIS
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I - Nº do SNT 1 21 99 MG 14 |
Art. 23. Substituir o responsável técnico, Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607, da equipe de transplante de fígado, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 174 de 20 de março de 2008, conforme Nº do SNT 1 02 01 SP 98, e nomear como responsável técnico pela equipe, Paulo César Arroyo Junior, gastroenterologista, CRM 76716.
Art. 24. Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 174, de 20 de março de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 02 01 SP 98:
FÍGADO 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98 |
Art. 25. Incluir, na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 174, de 20 de março de 2008, os membros a seguir conforme Nº do SNT 1 02 01 SP 98:
FÍGADO 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 01 SP 98 |
Art. 26. Substituir o responsável técnico, Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607, da equipe de transplante de rim/pâncreas, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 354, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 1 31 02 SP 115, e nomear como responsável técnico pela equipe, Paulo César Arroyo Junior, gastroenterologista, CRM 76716.
Art. 27. Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 354 de 24 de junho de 2008, o membro a seguir conforme Nº do SNT 1 31 02 SP 115:
RIM/PÂNCREAS 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 02 SP 115 |
Art. 28. Substituir o responsável técnico, Renato Ferreira da Silva, cirurgião geral, CRM 63607, da equipe de transplante de rim/pâncreas, habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 354, de 24 de junho de 2008, conforme Nº do SNT 1 32 02 SP 114, e nomear como responsável técnico pela equipe, Paulo César Arroyo Junior, gastroenterologista, CRM 76716.
Art. 29. Excluir, da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 354, de 24 de junho de 2008, membro a seguir conforme Nº do SNT 1 32 02 SP 114:
PÂNCREAS 24.04
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 32 02 SP 114 |
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.