Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tudo no que diz respeito à concessão de autorização à equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central deNotificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 09 SC 07 II - Denominação: Hospital Universitário - UFSC; III - CGC: 83.899.526/0004-25; IV - CNES: 3157245; V - Endereço: Campus Universitário s/n - Trindade - Florianópolis - S.C. - CEP: 88040-900. |
Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano a equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA: 24.06/24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05 II - Responsável Técnico: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726; III - Membro: Rodrigo Cavalheiro, oftalmologista, CRM 10726. II - membro: Tiago Tomaz de Souza , oftalmologista, CRM 12322. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 561 de 19.10.2010) |
Art. 3º Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.