Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 2.600/GM, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplante - SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 133, de 05 de maio de 2009, os membros a seguir, conforme Nº do SNT 1 11 99 SP 17:
CÓRNEA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 99 SP 17 X - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista CRM 127556; XI - membro: Leila de Castro Morais, oftalmologista, CRM 121004; XII - membro: Fernanda de O. E. Castro Favaron, oftalmologista, CRM 122819; XIII - membro: Rodrigo A. Hofmann, oftalmologista, CRM 116723; XIV - membro: Cynthia Cristina Santos Vaquero, oftalmologista, CRM 124301. |
Art. 2º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 286, de 15 de maio de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 11 08 RS 02:
CORNEA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 08 RS 02 II - membro: Ricardo Luís Simionato, oftalmologista, CRM 26975; III - membro: Claudia Gallicchio Domingues, oftalmologista, CRM 21614. |
Art. 3º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 153, de 06 de abril de 2010, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 11 10 PR 03:
CORNEA: 24.07
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 10 PR 03 II - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; III - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399. |
Art. 4º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 202, de 24 de abril de 2010, publicada no DOU Nº 77 de 26 de abril de 2010, Seção 1, página 51, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 11 10 SC 04:
CORNEA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 10 SC 04 II - membro: César da Soler Dário, oftalmologista, CRM 11422. |
Art. 5º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 505, de 30 de dezembro de 2009, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 11 09 SC 05:
CORNEA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 09 SC 05 II - membro: Tiago Tomaz de Souza , oftalmologista, CRM 12322. |
Art. 6º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 519, de 15 de setembro de 2008, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 11 99 MG 05:
CORNEA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 99 MG 05 IV - membro: Edimar Tiago França , oftalmologista, CRM 26976; |
Art. 7º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 133, de 05 de maio de 2009, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 02 00 SP 16:
FIGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 00 SP 16 X - membro: André Cosme de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 91550; |
Art. 8º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 387, de 13 de novembro de 2009, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 02 09 RS 03:
FIGADO: 24.09
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 02 09 RS 03 XIV - membro: Juliano Santangelo Leiner, cirurgião geral, CRM 25068; |
Art. 9º Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 33, de 20 de Janeiro de 2010, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 99 MG 16:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 16 XXIV - membro: Mariana Guerra Duarte, nefrologista, CRM 41584; |
Art. 10. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 365, de 30 de Julho de 2010, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 06 MG 09:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 06 MG 09 XI - membro: Elias Kallás, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 2896; |
Art. 11. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 91, de 26 de fevereiro de 2010, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 99 MG 02:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 99 MG 02 XV - membro: José de Resende Barros Neto, nefrologista, CRM 36400; XVI - membro: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265; XVII - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983. |
Art. 12. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 481, de 22 de dezembro de 2009, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 01 07 PR 15:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 07 PR 15 XI - membro: Rodrigo Ketzer Krebs, urologista, CRM 19538. |
Art. 13. Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS Nº 244, de 22 de julho de 2009, o membro a seguir, conforme Nº do SNT 1 31 01 MG 05:
RIM/ PANCREAS:
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 01 MG 05 XV - membro: José de Resende Barros Neto, nefrologista, CRM 36400; XVI - membro: Gustavo Rocha de Oliveira, nefrologista, CRM 38265; XVII - membro: Rafael Lage Madeira, nefrologista, CRM 36983. |
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.