Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei No- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto No- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria GM/MS No- 2.600, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Excluir da equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS No- 208, de 19 de junho de 2009, publicada no DOU No- 117, de 23 de junho de 2009, Seção 1, página 54, o membro conforme No- do SNT 1 11 01 SE 01:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07/ 24.06
SERGIPE
I - No -do SNT 1 11 01 SE 01 |
V - membro: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.