Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).
A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
5703425 | Hospital Materno Infantil de Marabá - Prefeitura | |
Muncipal de Marabá - Marabá/PA | ||
28.01 | 06 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
5703425 | Hospital Materno Infantil de Marabá - Prefeitura | |
Muncipal de Marabá - Marabá/PA | ||
28.02 | 06 |
Art. 3º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 3.061/GM/MS de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Pará, e aloca recursos.
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.