Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 11, DE 7 DE JANEIRO DE 2015

Desabilita e habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário e no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo).

A Secretária de Atenção à Saúde-substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5703425 Hospital Materno Infantil de Marabá - Prefeitura
Muncipal de Marabá - Marabá/PA
28.01 06

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
5703425 Hospital Materno Infantil de Marabá - Prefeitura
Muncipal de Marabá - Marabá/PA
28.02 06

Art. 3º Os efeitos financeiros desta habilitação estão contemplados na Portaria nº 3.061/GM/MS de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha no Estado do Pará, e aloca recursos.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

APARECIDA LINHARES PIMENTA

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