Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 296, DE 27 DE A\BRIL DE 2006

O Secretário de Atenção à Saúde, uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 300/GM, de 09 de fevereiro 2006, que
institui o Programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, resolve:

Art. 1º - Designar os membros da Comissão do encarregada da elaboração e da implementação do Programa “Ministério da Saúde Livre do Tabaco”, instituído pela Portaria nº 300/GM, de 09 de fevereiro 2006, com a finalidade de elaborar e implementar ações educativas e curativas destinadas a conscientizar os funcionários e os visitantes da Instituição em relação aos males provocados pelo uso do tabaco:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - AISA/ GM:

- Omar Sebba de Andrade

II - Assessoria de Comunicação Social - ASCOM/GM:

- Karla Mendes

III - Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde/Secretaria Executiva:

a) Acre: Mário Evangelista De Lima;

b) Alagoas: Andréa Cristina Pires de Azevedo Pinto Ribeiro;

c) Amazonas: Evandro de Azevedo Martins;

d) Amapá: Selma Quaresma de Souza;

e) Bahia: Antonio Fialho Reis Júnior;

f) Ceará: Maria Aldenice Silva Holanda;

g) Espírito Santo: Daniel Alves Vieira;

h) Goiás: Lúcia Saddi Teixeira;

i) Maranhão: José Manoel Cardozo;

j) Minas Gerais: Maria das Graças Alves; Mildred Brandhuber (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 316 de 18.09.2009)

k) Mato Grosso do Sul: Josefina Rozana Caimar;

l) Mato Grasso: João Paelo;

m) Pará: Eurisdete Pereira Lopes;

n) Paraíba: Jovanira Queiroz de Castro Gomes;

o) Pernambuco: Jussara Nogueira Terra Burnier;

p) Piauí: Paulo de Tarso Pereira dos Santos;

q) Paraná: Jorge Luiz Bostelmann de Oliveira;

r) Rio de Janeiro: Maria do Socorro Carvalho de Vasconcelos;

s) Rio Grande do Norte: Anina Augusta Gomes de Vellasco Naylor;

t) Rondônia: Lúcia de Fátima Batista de Carvalho; Mirian Paula de Jesus Silva (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 316 de 18.09.2009)

u) Roraima: Ednar Valente de Andrade Gibim;

v) Rio Grande do Sul: Magda Elisa de Assis;

x) Santa Catarina: Adriana Ferraz; MARIA DE LOURDES TOMAZI LUDWIG (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 407 de 20.11.2009)

y) Sergipe: Lúcia Maria Sayde de Azevedo Tavares; ÂNGELA MARIA RUSAK (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 369 de 04.07.2007) MARIA NAZARÉ OLIVEIRA D'ÁVILA (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 114 de 24.03.2011)

w) São Paulo: Maria Cecília de Alemar Gaspar;

z) Tocantins: Maria Helena Pullen Souza;

IV - Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SAA/SE:

a) Coordenação de Planejamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos - CODER/CGRH/SAA/SE:

- Rúbio Cezar da Cruz Lima;

b) Coordenação de Atenção Integral à Saúde do Servidor - CAS/CGRH/SAA/SE:

- Carla Maria Manzi Pereira Baracat;

V - Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS:

- Jorge Francisco Kell

VI - Secretaria de Atenção à Saúde - SAS:

- Carlos Armando Lopes do Nascimento

VII - Instituto Nacional de Câncer - INCA/SAS:

- José Magalhães Soares

VIII - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde-SGTES:

- Carlos Augusto Martins Netto

- ALEXANDRE ANDRÉ DOS SANTOS (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 797 09.1.2006)

IX - Secretaria de Gestão Participativa - SGP:

- Jacinta de Fátima Senna da Silva

X - Fundação Nacional de Saúde - FUNASA:

- Maria de Lourdes Valadares

XI - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ:

- Antonio Sérgio Almeida Fonseca

XII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA:

- Ana Cláudia Bastos de Andrade

XIII - Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS:

- Caroline Saint' Aubin

- Carlos Alberto Silva Lima (Substituição dada pela PRT SAS/MS nº 340 de 07.10.2009)

Art. 2º - Definir que a substituição de membro ocorrerá mediante indicação formal pelo responsável da respectiva Unidade junto à Coordenação da Comissão.

Art. 3º - Delegar ao representante do Instituto Nacional do Câncer - INCA/SAS a coordenação da Comissão de que trata o Artigo 1° desta Portaria, que será substituído, em suas eventuais ausências, pelo representante da Coordenação de Atenção Integral à Saúde do Servidor - CAS/CGRH.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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