Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições:
Considerando a Portaria Nº 3.125/GM, de 07 de dezembro de 2006, que institui o Programa de Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde – Programa QualiSUS-Urgência e responsabiliza a SAS/DAE por sua plena estruturação;
Considerando a necessidade de aprimorar as condições para que o Ministério da Saúde e várias Secretarias Estaduais e Municipais procedam à implementação e gestão de Redes de Atenção às Urgências;
Considerando a necessidade de integração das várias ações da Secretaria de Atenção à Saúde nesta rede, bem como a potencialização de atividades integradas do Ministério da Saúde e dos gestores estaduais e municipais do SUS no âmbito da atenção às urgências e
Considerando a necessidade de Qualificação da Rede de Atenção às Urgências como uma das prioridades e serem pactuadas e contratualizadas entre as três esferas de gestão do SUS, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde, Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de Regulamentação do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências.
Art. 2º A regulamentação de que trata o Artigo 1° desta Portaria terá como referência normativa a Portaria Nº 3.125/GM de 07 de dezembro de 2006, a Portaria Nº 1863/GM de 29 de setembro de 2003, que instituiu a Política Nacional de Atenção às Urgências e o relatório de analise da situação atual do processo de estruturação da Rede de Atenção às Urgências, que está em elaboração pela equipe técnica do Programa QualiSUS-Urgência e deverá ter como conteúdo:
§ 1º o detalhamento de ofertas da SAS para a e qualificação desta rede desde a Atenção Hospitalar, Atenção Pré-Hospitalar Móvel e Fixa, Atenção Básica, Complexo Regulador até as atividades de Prevenção/Promoção neste âmbito;
§ 2º as diretrizes para o desenvolvimento do processo de formação de gerentes e equipes neste âmbito de atuação e para a elaboração e publicação diretrizes e consensos terapêuticos;
§ 3º as normatizações para que se estabeleçam processos de cooperação técnica horizontal com Rede e Serviços de Atenção às Urgências que se efetivaram como boas experiências do SUS;
§ 4º proposições de correções necessárias e adequação, no âmbito da SAS e do MS, da normatização relativa à Rede de Atenção às Urgências;
§ 5º as diretrizes para um projeto de comunicação social sobre a utilização das Unidades e Serviços de Atenção às Urgências e
§ 6º proposta de cronograma de reuniões para pactuação da proposta no Ministério da Saúde e na Comissão Intergestores Tripartite.
Art. 3° O Grupo de Trabalho de que trata o Artigo 1° desta Portaria terá a seguinte composição:
I - Coordenador do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
II – Um representante do Programa Nacional de Humanização – PNH
III – Um representante do Gabinete da SAS;
IV – Dois representantes do Departamento de Atenção Especializada, sendo:
a) Um da Coordenação- Geral de Urgência e Emergência;
b) Um da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar;
V - Um representante do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC;
VI - Um representante do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - DAPE;
VII - Um representante do Departamento de Atenção Básica - DAB;
§ 1º - A coordenação do GT ficará a cargo do coordenador do Programa de Qualificação da Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
§ 2º - As representações deverão contar com suplência e ser indicadas pelas respectivas diretorias das correspondentes áreas.
§ 3º - Eventuais mudanças na representação devem ser comunicadas à coordenação do Grupo.
Art. 4º - Determinar que, para o desenvolvimento de seus trabalhos:
I - O Grupo de Trabalho ora constituído poderá convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e de entidades cuja participação nos trabalhos for julgada relevante, bem como contar com o apoio do Serviço de Apoio Administrativo do Gabinete/SAS para o desenvolvimento das atividades;
II - As áreas técnicas da SAS devem cooperar com os trabalhos do Grupo e a ele recorrer como instância consultiva, sempre que julgarem necessário, nas matérias relacionadas as suas atribuições, e
III - O Grupo adotará regras destinadas a garantir o registro e a devida disseminação das informações e dos produtos do seu trabalho;
Art. 5º - O Grupo Trabalho objeto deste ato terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão das atividades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.