Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso
de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;
no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 3.407/GM,
de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão
de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de
saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva
Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação,
Captação e Distribuição de Órgãos,
em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas
e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar transplante
de Fígado à equipe de saúde abaixo identificada:
RIO DE JANEIRO
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Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por
meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde,
terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação
desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em
conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º
e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997,
e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria nº 3.407/GM, de 5 de agosto
de 1998.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.