Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração à equipe de saúde abaixo identificada:

CORAÇÃO - 24.11

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 03 01 PR 13

II - responsável técnico: Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaca, CRM 3606;

III - membro: Fábio Said Sallum, cirurgião cardíaca, CRM 3606;

IV - membro: Wanderley Saviolo Ferreira, cirurgião cardíaco, CRM 10176;

V - membro: Renato Pedro de Almeida Torres, cardiologista, CRM 6916;

VI - membro: Sergio Bernardo Tenório, anestesiologista, CRM 5044;

VII - membro: Angel Oliveira Zanetti, anestesiologista, CRM 10346;

VIII - membro: Leonardo Cavadas da Costa Soares, pediatra, CRM 19544.

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos às equipes de saúde abaixo identificadas:

CÓRNEA/ ESCLERA - 24.07/ 24.06

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 99 MS 01

II - responsável técnico: Janio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813;

III - membro: Janio Carneiro Gonçalves, oftalmologista, CRM 1813.

I - Nº do SNT 1 11 99 MS 02

II - responsável técnico: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756;

III - membro: Christiana Velloso Rebello Hilgert, oftalmologista, CRM 2756.

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 11 99 RJ 21

II -responsável técnico: Octavio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM52295447;

III - membro: Octavio Moura Brasil do Amaral Filho, oftalmologista, CRM 52295447;

IV -membro: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM52582615.

RIO GRANDE DO NORTE

I - Nº do SNT 1 11 01 RN 01

II - responsável técnico: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;

III - membro: Marco Antônio Rey de Faria, oftalmologista, CRM 1079;

IV - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchoa, oftalmologista, CRM 3870;

V - membro: Marco Fábio de Almeida Barbosa, oftalmologista, CRM 4175;

VI - membro: Lucien Borges Dantas, oftalmologista, CRM 3758;

VII - membro: Gerson Augusto Dumaresq, anestesiologista, CRM 483;

VIII - membro: Manoel Luis da Rocha, anestesiologista, CRM 612.

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 02 RS 04

II - responsável técnico: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;

III - membro: Eduardo Ventura, oftalmologista, CRM 14357;

IV - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418;

V - membro: Gildrades da Costa Correa, oftalmologista, CRM 7657;

VI - membro: Helio Garbin, oftalmologista, CRM 6857;

VII - membro: Paulo Estácia, oftalmologista, CRM 14337;

VIII - membro: Paulo Caldas Silber, oftalmologista, CRM 22273;

IX - membro: Alexandre Dan Cortes Higuchi, oftalmologista, CRM 28394.

I - Nº do SNT 1 11 99 RS 05

II - responsável técnico: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

III - membro: Ítalo Mundialino Marcon, oftalmologista, CRM 3424;

IV - membro: Alexandre Seminoti Marcon, oftalmologista, CRM 23564;

V - membro: Teria Nunes de Castro, oftalmologista, CRM 22717;

VI - membro: Gelson Denis Bernardon, oftalmologista, CRM 16559;

VII - membro: Caroline Fabris, oftalmologista, CRM 25713.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 99 SP 38

II - responsável técnico: Adalmo Lui Netto, oftalmologista, CRM 15239;

III - membro: Adalmo Lui Netto, oftalmologista, CRM 15239;

IV - membro: Maria Cristina Nishiwaki Dantas, oftalmologista, CRM 56767;

V - membro: Andréia Santucci Cesar, oftalmologista, CRM 101369;

VI - membro: Chow Wang Ming Shato, oftalmologista, CRM 51522;

VII - membro: Débora Marcolini Schneider, oftalmologista, CRM 94843;

VIII -membro: Érika Alessandra Galembeck Silvino Rodrigues, oftalmologista, CRM 83366;

IX - membro: João Baptista Nigro Santiago Malta, oftalmologista, CRM 105656;

X - membro: Marizilda Rita de Almeida Giovedi, oftalmologista, CRM 59615;

XI - membro: Mauro Waiswol, oftalmologista, CRM 22051;

XII - membro: Nilo Holzchuh, oftalmologista, CRM 17979;

XIII - membro: Renato Giovedi Filho, oftalmologista, CRM 44172;

XIV - membro: Ricardo Holzchuh, oftalmologista, CRM 106859;

XV - membro: Richard Yudi Hida, oftalmologista, CRM 87030;

XVI - membro: Sergio Felberg, oftalmologista, CRM 9250;

XVII - membro: Vanessa Macedo Batista Fiorelli, oftalmologista, CRM 97812;

XVIII - membro: José Vital Filho, oftalmologista, CRM 42908;

XIX - membro: Marcos Carvalho da Cunha, oftalmologista, CRM 51392;

XX - membro: Marcelo N. Colombo Barboza, oftalmologista, CRM 113485.

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado às equipes de saúde abaixo identificadas:

FÍGADO - 24.09

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 1 02 99 PE 02

II -responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião hepático, CRM4545;

III - membro: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião hepático, CRM 4545;

IV - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião hepático, CRM 5898;

V - membro: Paulo Sergio Vieira de Melo, cirurgião hepático, CRM 20218;

VI -membro: Leila Maria Moreira Beltrão, gastroeneterologista e hepatologista, CRM7585;

VII - membro: Herly Luiz Lopes Candido, cirurgião pediátrico, CRM 11545;

VIII - membro: Elke Shirley Góis Miranda, Cirurgião pediátrico, CRM 15201;

IX - membro: Luiz Eduardo Correia Miranda, cirurgião hepático, CRM 12089;

X - membro: Leandro Mamede Braun, anestesiologista, CRM 14751;

XI - membro: Fernando José Gonçalves do Prado, anestesiologista, CRM 13275;

XII - membro: Cristina de Fátima Velloso Carrazzone, hematologista, CRM 6266;

XIII - membro: Luis Carlos Leitão Adeodato, cirurgião hepático, CRM 8730.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 1 02 00 SP 21

II - responsável técnico: Eduardo Carone Filho, cirurgião, CRM 35306;

III - membro: Eduardo Carone Filho, cirurgião, CRM 35306;

IV - membro: Paulo Chapchap, cirurgião geral, CRM 34774;

V - membro: Mário Kondo, gastroenterologista, CRM 47175;

VI - membro: Gilda Porta, hepatologista, CRM 20466;

VII - membro: Karina Gordon, anestesiologista, CRM 76948;

VIII - membro: Eduardo Henrique Giroud Joaquim, anestesiologista, CRM 44533;

IX - membro: Irene Kazue Miura, hepatologista, CRM 41808.

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pulmão à equipe de saúde abaixo identificada:

PULMÃO - 24.10

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 04 99 SP 20

II - responsável técnico: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865.

III - membro: Fábio Biscegli Jatene, cirurgião cardiovascular, CRM 33865.

IV - membro: Paulo Manoel Pego Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 45214.

V - membro: Marcos Naoyuki Samano, cirurgião toráxico, CRM 90833.

VI - membro: Mário Terra filho, pneumologista, CRM 30353.

VII - membro: Ricardo Henrique Oliveira Braga Teixeira, pneumologista, CRM 90861.

VIII - membro: João Eduardo Afonso Júnior, pneumologista, CRM 100716.

VIX - membro: Maria José de Carvalho Carmona, anestesiologista, CRM 54142.

X - membro: José Otávio Costa Auler Júnior, anestesiologista, CRM 19051.

XI - membro: Alfredo Ignácio Fiorelli, perfusionista, CRM 32338.

XII - membro: Ronaldo H. Barros dos Santos, perfusionista, CRM 78748.

XIII - membro: Filomena Regina B. Gomes Galas, intensivista, CRM 61249.

XIV - membro: Ricardo Alkmin Teixeira, intensivista, CRM 82995.

XV - membro: Tânia Mara Varejão Strabelli, infectologista, CRM 48217.

XVI - membro: Marlova Luzzi Caramori, pneumologista, CRM 111197.

XVII - membro: Alessandro Wasum Mariani, cirurgião torácico, CRM 116960; (Incluído pela PRT SAS/MS nº 187 de 05.06.2009)

XVIII- membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 122278. (Incluído pela PRT SAS/MS nº 187 de 05.06.2009)

Art. 5º -Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim à equipe de saúde abaixo identificada: RIM - 24.08 RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT: 1 01 02 RS 14

II - responsável técnico: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;

III - membro: Osvaldo Simões Pires Von Eye, nefrologista, CRM 13114;

IV - membro: Luiz Alberto Zanettini, urologista, CRM 9078;

V - membro: Antônio Afonso Florian, urologista, CRM 5941;

VI - membro: João Amilton Letti Manozzo, urologista, CRM 17612;

VII - membro: Jaime Adolfo Gallegos Monterroso, urologista, CRM 15976;

VIII - membro: Rubens Guelfi, cirurgião vascular, CRM 12561;

IX - membro: Marcos Antônio Ruzzarin, cirurgião vascular, CRM 12754;

X - membro: Cristiane Martins da Silveira Souto, nefrologista, CRM 24173;

XI - membro: Ivanes Tomazzoni, urologista, CRM 24380;

XII - membro: Luciana do Amaral Leonardelli, nefrologista, CRM 16356.

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim/Pâncreas à equipe de saúde abaixo identificada:

RIM/PÂNCREAS - 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 1 31 05 PR 08

II - responsável técnico: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;

III - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;

IV - membro: Fábio Porto Silveira, cirurgião geral, CRM 19570;

V - membro: Helio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132;

VI - membro: Sergio Godoy Marques, nefrologista, CRM 4570;

VII - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969;

VIII - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695;

IX - membro: Mauro Roberto Monteiro, gastroenterologista, CRM 14718;

X - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271;

XI - membro: Luciana Soares Percegona, clínica médica, CRM 16687;

XII - membro: Fábio Silveira, cirurgião geral, CRM 20009;

XIII - membro: Milton Hiromu Kumagai, urologista, CRM 10543;

XIV - membro: Miguel Carlos Riella, nefrologista, CRM 2370;

XV - membro: Agenor da Silva Filho, nefrologista, CRM 5071.

Art. 7º Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação

JOSE CARVALHO DE NORONHA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde