Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 356, DE 24 DE JUNHO DE 2008

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei no- 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria
no- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CORAÇÃO - 24.11 CEARÁ

Art. 2º Conceder renovação de autorização para realizar transplantes de tecidos oculares humanos aos estabelecimentos de
saúde a seguir identificados:

CEARÁ

I - N o - do SNT: 2 11 00 CE 01;

II - Denominação: Clínica Neusa Rocha;

III - CGC: 41.654.864/0001-04;

IV - CNES: 2.561.484;

V- Endereço: Av. Professor Nogueira, 71 - Monte Castelo - Fortaleza - CE - CEP: 60.450- 520.

I - N o - do SNT: 2 11 02 CE 01;

II - Denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio;

III - CGC: 07.206.048/0002-80;

IV - CNES: 2.561.492;

V- Endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, s/nº - - Parangabussu - Fortaleza - CE - CEP: 60.430-370.

I - N o - do SNT: 2 11 00 CE 02;

II - Denominação: Pronto Clínica de Fortaleza Ltda;

III - CGC: 00.939.414/0001-80;

IV - CNES: 2.562.472;

V- Endereço: Av. João Pessoa, no- 4408 - Damas - Fortaleza - CE - CEP: 60.425-681.

I - N o - do SNT: 2 11 99 CE 05;

II - Denominação: Hospital de Olhos Leiria de Andrade;

III - CGC: 07.303.837/0001-59;

IV - CNES: 2.480.638;

V- Endereço: Rua Rocha Lima, 1140 - Aldeota - Fortaleza - CE - CEP: 60.135-000.

 

GOIÁS

I - No - do SNT: 2 11 04 GO 01

II - denominação: Laser Associados e Diagnósticos Médicos Ltda;

III - CGC: 00.819.694/0001-93;

IV - CNES: 3.123.294;

V- endereço: Avenida T8, no - 171 - Marista - Goiânia - GO - CEP: 74.150-060.

I - No - do SNT: 2 11 00 GO 05;

II - denominação: Centro Brasileiro de Cirurgia de Olhos Ltda - CBCO;

III - CGC: 00.250.178/0001-90;

IV - CNES: 2.519.283;

V- endereço: Avenida T2, no - 401 - Setor Bueno - Goiânia - GO - CEP: 74.210-010.

 

PA R A N Á

I - No - do SNT: 2 11 99 PR 20

II - Denominação: Hospital Universitário - Universidade Estadual de Londrina;

III - CGC: 78.640.489/0003-15;

IV - CNES: 0.278.185-9;

V- Endereço: Av. Robert Koch, no - 60 - Vila Operária - Londrina - PR - CEP: 86.038-350.

 

RIO GRANDE DO SUL

I - No - do SNT: 2 11 02 RS 01;

I - No - do SNT: 2 11 02 RS 06;

(Retificado no DOU nº 138, de 21.07.2008, Seção 1, pág. 35)

II - Denominação: Associação Dr. Bartholomeu Tacchini;

III - CGC: 87.547.444/0001-20;

IV - CNES: 2.241.021;

V- Endereço: José Mario Mônaco, nº 358 - Centro - Bento Gonçalves - RS - CEP: 95.700- 000.

 

SÃO PAULO

I - Nº -do SNT: 2 11 04 SP 07;

II - Denominação: Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda;

III - CGC: 60.990.751/0017-91;

IV - CNES: 2.765.942;

V- Endereço: Rua Cláudio Manoel da Costa, no -57 - Vergueiro - Sorocaba - SP - CEP: 18.030-083.

I - No - do SNT: 2 11 02 SP 08;

II - Denominação: Hospital Vera Cruz S/A;

III - CGC: 46.009.718/0001-40;

IV - CNES: 2.078.376;

V- Endereço: Av. Andrade Neves - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013-900.

I - N o - do SNT: 2 11 04 SP 11;

II - Denominação: Centro Oftalmológico Santa Luzia SS;

III - CGC: 07.065.613/0001-56;

IV - CNES: 3.974.375;

V- Endereço: Rua Floriano Peixoto, n o - 1853 - Jardim Sumaré - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14.025-220.

I - No - do SNT: 2 11 02 SP 28;

II - Denominação: Hospital 9 de Julho S/A;

III - CGC: 60.884.855/0001-54;

IV - CNES: 2.079.089;

V- Endereço: Rua Peixoto Gomide, n o - 625 - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01.409- 902.

I - N o do SNT: 2 11 02 SP 30;

II - Denominação: Instituto Penido Burnier;

III - CGC: 46.023.149/0001-97;

IV - CNES: 2.081.954;

V- Endereço: Rua Dr. Mascarenhas, 249 - Botafogo - Campinas - SP - CEP: 13.013- 175.

I - N o - do SNT: 2 11 02 SP 37;

II - Denominação: Centro Oftalmológico Dr. Pizarro Ltda;

III - CGC: 02.506.535/0001-64;

IV - CNES: 2.043.351;

V- Endereço: Rua Belém, n o - 723 - Centro - Catanduva - SP - CEP: 15.801-240.

I - N o - do SNT: 2 11 99 SP 45;

II - Denominação: Hospital de Clínicas da Unicamp;

III - CGC: 46.068.425/0001-33;

IV - CNES: 2.079.798;

V- Endereço: Rua Vital Brasil, 251 - Cidade Universitária - Campinas - SP - CEP: 13.083- 888.

 

SERGIPE

I - N o - do SNT: 2 11 00 SE 01

II - denominação: Hospital de Olhos Rollemberg Gois;

III - CGC: 13.935.309/0001-15;

IV - CNES: 0.026.549;

V- endereço: Rua Lagarto, 921 - Centro - Aracajú - SE - CEP: 49.082-150.

(Equipe excluída pela PRT SAS/MS nº 501 de 12.09.2008)

 

Art. 3º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Fígado ao estabelecimento de saúde a seguir
identificado:

Art. 4º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de Medula Óssea Autogênico, Alogênico Aparentado e Alogênico Não-aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

Art. 5º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Pâncreas aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

PÂNCREAS - 24.04 SÃO PAULO

Art. 6º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante de Rim aos estabelecimentos de saúde a seguir
identificados:

Art. 7º Conceder renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de Rim/Pâncreas aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

Art. 8º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de tecido Ósteo Condro Facio Ligamentoso aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

Art. 9º Conceder renovação de autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

Art. 10. Estabelecer que as renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6o- 7o- e 8o- do Art. 8o- do Decreto no- 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Art. 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria no- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CARVALHO DE NORONHA

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