Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 475, DE 1º DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 511, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no país, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto;

Considerando a Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para a Estratégia de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 2.656, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre as responsabilidades na prestação da atenção à saúde dos povos indígenas, no Ministério da Saúde e regulamentação dos Incentivos de Atenção Básica e Especializada aos Povos Indígenas; e

Considerando a necessidade de adequar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES para registro das informações das implementações da política de saúde normalizada nº 2.656 de 17 de Outubro de 2007, resolve:

Art.1º Incluir na Tabela de Estabelecimentos do Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde - SCNES, o tipo de estabelecimento 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENAe seus subtipos conforme Tabela a seguir.

COD

TIPO DE ESTABELECIMENTO

DESCRIÇÃO

SUBCOD

SUBTIPO

72

UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE
INDIGENA

Estabelecimento de natureza pública ou privada que realiza atendimentos
de atenção básica e integral a saúde da população indígena

72.1

UNIDADE DE APOIO INDIGENA

72.2

POSTO DE SAÚDE INDIGENA

72.3

POLOBASE TIPO I

72.4

POLOBASE TIPO II

72.5

DSEI - DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA

Parágrafo Único - Estes estabelecimentos/subtipos são exclusivamente da Esfera Administrativa Pública.

Art. 2º Incluir na Tabela de Serviços Especializado/Classificação do SCNES - Sistema do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, o Serviço Especializado 152 - ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA e suas classificações, conforme Anexo desta Portaria;

Art. 3º Incluir na Tabela de Tipo de Equipe do SCNES - Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde, as equipes de saúde da Política de Atenção a Saúde Indígena, conforme Tabela a seguir:

COD

TE - TIPO DE EQUIPE

08

EMSI - EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA

09

EMSIAL - EQUIPES MULTIDISCIPLINARES DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA DA AMAZONIA LEGAL

Art. 4º Definir que o cadastro das equipes de EMSI e EMSIAL será realizado por meio do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, que servirá como base de acompanhamento do monitoramento do cumprimento do Inciso II, do Art.7º, da Portaria nº 2.656/GM, de 17 de outubro de 2007, que determinou que os incentivos, objetos de regulamentação nesta Portaria, serão repassados aos Municípios e aos Estados mediante atualização periódica no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

Art. 5º Estabelecer que os gestores terão o prazo de 180(cento e oitenta) dias para cadastramento e/ou atualização dos cadastros existentes dos estabelecimentos que se enquadram nesta política.

Art. 6º Determinar que o cadastro das equipes definidas no Art. 3º desta Portaria deve ser realizado nos estabelecimentos de saúde do tipo - 72 - UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE INDIGENA e subtipos 72.3-POLOBASE TIPO I e 72.4-POLOBASE TIPO II e que dispõem dos Serviços 152-ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA com as classificações 001-ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA e 002-ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA DA AMAZONIA LEGAL;

Parágrafo Único - O gestor municipal poderá implementar EMSI ou EMSIAL nos estabelecimentos de Atenção Básica da rede municipal e/ou estender a atuação das equipes da Estratégia de Saúde da Família para assistir a população indígena na sua área de abrangência.

Art.7º Definir que a composição das equipes será de acordo com a Portaria SAS/MS nº 2.656, de 17 de Outubro de 2007, com profissionais de saúde como: 2235 - Enfermeiro, 3222-Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, 2231-Médico, 2232-Odontólogo, 3224-15-Auxiliar de Consultório Dental, 3224-05-Técnico de Higiene Dental, 3522-G1-Agente Indígena de Saúde, 3522-G2-Agente Indígena de Saneamento, 3122- 10-Técnico em Saneamento, e para equipes da Amazônia Legal, acrescido pelos profissionais 5151-20- Visitador Sanitário e 5152-A1-Microscopistas;

Art. 8º Instituir a FCES - Ficha Complementar de Cadastro das Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena-EMSI e Equipes Multidisciplinares de Atenção Básica à Saúde Indígena da Amazônia Legal-EMSIAL, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.

Parágrafo Único - Os formulários de FCES e a orientação de preenchimento serão disponibilizados no sitio do CNES no endereço http://cnes.datasus.gov.br;

Art. 9º Determinar que o fluxo de alimentação, atualização e manutenção do cadastro destes estabelecimentos obedecerá a legislação vigente.

Art. 10. Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC/SAS/MS, por meio da Coordenação Geral dos Sistemas de Informação - CGSI, com o apoio do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS/MS, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO

SERVIÇO ESPECIALIZADO 152 - ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA, SUAS CLASSIFICAÇÕES E SUA COMPATIBILIDADE COM OS PROFISSIONAIS (CBO).

TABELA DE SERVIÇO/CLASSIFICAÇÃO X CBO X ATIVIDADE PROFISSIONAL

CÓD. SERV

DESCRICAO

CÓD. CLASS

DESCRICAO

GRUPO

CBO

DESCRIÇÃO

152

ATENÇÃO A
SAUDE DA POPULAÇÃO INDIGENA

001

ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA

1

2235

ENFERMEIRO(TODOS)

3222-30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2231

MEDICO (TODOS)

2232

CIRURGIAO DENTISTA(TODOS)

3224-15

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

2

2235

ENFERMEIRO(TODOS)

3222-30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2231

MEDICO (TODOS)

2232

CIRURGIAO DENTISTA(TODOS)

3224-05

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

03

2235

ENFERMEIRO(TODOS)

3222-05

TECNICO DE ENFERMAGEM

2231

MEDICO (TODOS)

2232

CIRURGIAO DENTISTA(TODOS)

3224-15

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

04

2235

ENFERMEIRO(TODOS)

3222-05

TECNICO DE ENFERMAGEM

2231

MEDICO (TODOS)

2232

CIRURGIAO DENTISTA(TODOS)

3224-05

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

2

2235

ENFERMEIRO(TODOS)

3222-05

TECNICO DE ENFERMAGEM

2231

MEDICO(TODOS)

2232

CIRURGIAO DENTISTA(TODOS)

3224-15

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

3224-05

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

002

ATENÇÃO BÁSICA A SAUDE INDIGENA AMAZÔNIA LEGAL

1

2235-

ENFERMEIRO(TODOS)

3222-30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2231-15

MEDICO CLINICO (TODOS)

2232-08

CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL (TODOS)

3224-15

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

3224-05

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

5152-A1

MICROSCOPISTA

5151-20

VISITADOR SANITARIO

2

2235-05

ENFERMEIRO

3222-05

TECNICO DE ENFERMAGEM

2231-15

MEDICO CLINICO -CLINICO GERAL

2232-08

CIRURGIAO DENTISTA CLINICO GERAL

3224-15

ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO

3224-05

TECNICO EM HIGIENE DENTAL

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

5152-A1

MICROSCOPISTA

003

APOIO A EQUIPE INDÍGENA DE SAÚDE

1

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

2235-05

ENFERMEIRO

2

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3222-05

TECNICO DE ENFERMAGEM

3

3522-G1

AGENTE INDIGENA DE SAUDE

3222-30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

004

APOIO A EQUIPE DE SAUDE INDÍGENA DE SANEAMENTO

1

3 122-10

TECNICO DE SANEAMENTO

3522-G2

AGENTE INDIGENA DE SANEAMENTO

005

ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

1

 

SEM DEFINIÇÃO

006

ATENÇÃO ESPECIALIZADA HOSPITALAR

1

 

SEM DEFINIÇÃO

007

ATENÇÃO EM ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL/HOSPITA- LAR

1

 

SEM DEFINIÇÃO

008

CASA DE SAÚDE DO INDIO

1

2235-05

ENFERMEIRO

3222-30

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

2

2235-05

ENFERMEIRO

3222-05

TECNICO DE ENFERMAGEM

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde