Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 485, DE 9 DE SETEMBRO DE 2008

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria Nº 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Estado da Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.

CORAÇÃO - 24.11/ BAHIA

Art. 2º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

FÍGADO - 24.09
RIO GRANDE DO SUL

Art. 3º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados.

Art. 4º Conceder autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim/pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado.

RIM/PÂNCREAS - 24.05
RIO GRANDE DO SUL

Art. 5º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de coração as equipes de saúde a seguir identificadas.

CORAÇÃO - 24.11/ BAHIA

I - No - do SNT 1 03 08 BA 09
II - Responsável Técnico: Fábio Vilas Boas Pinto, cardiologista, CRM 11373;
III - Membro: Wanewman Andrade, cirurgião cardiovascular, CRM 16397;
III - Membro: Leonardo Barreto Flausino,cirurgião cardiovascular, CRM 17486;
IV - Membro: Luciano Rapold Souza, cirurgião cardiovascular, CRM 12005;
V - Membro: Marcos Machado Barojas, cardiologista, CRM 14183;
VI - Membro: Amadeu Martinez Silvoso, anestesiologista, CRM 11910;
VII - Membro: Emmanuel Isaias de Sousa Correia, anestesiologista, CRM 13508.

I - No - do SNT 1 03 08 BA 10
II - Responsável Técnico: Gilson Soares Feitosa, cardiologista, CRM 3998;
III - Membro: Marcus Vinicius Santos Andrade, cardiologista, CRM 13675;
III - Membro: Joel Alves Pinho Filho, cardiologista, CRM 4077;
IV - Membro: Nilzo Augusto Mendes Ribeiro, cirurgião cardíaco, CRM 4144;
V - Membro: Ricardo Eloy Pereira, cirurgião cardíaco, CRM 5995;
VI - Membro: Jedson dos Santos Nascimento, anestesiologista, CRM 11927;
VII - Membro: Fabio Frias Mota, anestesiologista, CRM 14972;
VIII - Membro: Julival Maximo dos Santos, anestesiologista, CRM 10329.
IV - membro: Luis Eduardo Fonteles Ritt, cardiologista, CRM 16542. (Incluído pela PRT SAS nº 230 de 12.05.2010)

Art. 6º Conceder autorização para realizar retirada e transplantes de tecidos oculares humanos as equipes de saúde a seguir identificadas.

Art. 7º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a segui identificada.

PÂNCREAS - 24.04/ MINAS GERAIS

Art. 8º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas.

RIM - 24.08/MINAS GERAIS

RIO DE JANEIRO

I - No - do SNT 1 01 08 RJ 17 (Retificado no DOU nº 190, de 01.10.2008, Seção 1, pág. 68)
II - Responsável Técnico: Edison de Almeida e Silva, urologista, CRM 52252627;
III - Membro: Edison de Almeida e Silva, urologista, CRM 52252627;
IV - Membro: Marcelo Louzada de Araújo, anestesiologista, CRM 52574870;
V - Membro: Andréa Fonseca de Aguiar Martins, nefrologista, CRM 52562245;
VI - Membro: Marcelo Sant'Anna de Rezende, urologista, CRM 526577190;
VII - Membro: Pedro Túlio Monteiro de Castro e Abreu Rocha, nefrologista, CRM 52721646.

RIM - 24.08
SÃO PAULO

(Equipe excluída pela PRT SAS/Ms nº 538 de 29.09.2008)

Art. 9º Conceder autorização para realizar retirada e transplante de conjugado rim/pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada.

RIM/PÂNCREAS - 24.05/ MINAS GERAIS

RIO GRANDE DO SUL

Art. 10. Conceder autorização para realizar retirada e transplante de válvulas cardíacas à equipe a seguir identificada.

VÁLVULA CARDÍACA/ SÃO PAULO

Art. 11. Estabelecer que as autorizações para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, concedidas por meio desta Portaria, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Art. 8º do Decreto Nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria No- 3.407/GM, de 5 de agosto de 1998.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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