Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.439/GM, de 8 de dezembro de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a assistência de alta complexidade na Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 361, de 25 de junho de 2007, que redefine as habilitações em Oncologia na Tabela de Habilitações de Serviços Especializados do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 146, de 11 de março de 2008, que cria códigos e estabelece habilitações de hospitais na Alta Complexidade em Oncologia;
Considerando que a Rede de Atenção Oncológica do Distrito Federal inclui o Hospital de Apoio/Abrace e a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, por meio do Ofício nº 2.890, de 17 de dezembro de 2008; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde -Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral da Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do Complexo Hospitalar inscrito sob o CNPJ nº. 00.394.700/0001-08, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, para Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) com Serviço de Oncologia Pediátrica, Código da habilitação 17.13, conforme abaixo especificado
Estabelecimento | CNES | código |
---|---|---|
Hospital de Base DF Distrito Federal | 0010456 | 17.12 |
Hospital Regional da Asa Norte | 0010464 | 17.14 |
Hospital Regional de Ceilândia | 0010480 | 17.14 |
Hospital Regional do Gama | 0010472 | 17.14 |
Hospital Regional de Taguatinga | 0010499 | 17.14 |
Hospital Regional de Sobradinho | 0010502 | 17.14 |
Hospital de Apoio/ABRACE | 2649527 | 17.16 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.298/GM, de 10 de outubro de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência janeiro/2009.