Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui nas tabelas de procedimentos do SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e para usuários com acesso à antiretrovirais e define os mecanismos para operacionalização desses procedimentos nos Sistemas de Informações - SIA e SIH/SUS;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e odetalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando a necessidade de readequações nos atributos dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e para usuários com acesso à antiretrovirais, resolve:

Art. 1º Alterar o valor dos procedimentos a seguir discriminados:

Código Descrição Valor
07.02.08.002-0 Prótese Glútea de Silicone (par) R$ 1.300,00
04.13.03.004-0 Preenchimento facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia facia l causados pela redução dos coxis gordurosos das regiões malar, temporal e pré-auricular. R$ 480,00
04.13.03.006-7 Reconstrução glútea e/ou perianal em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral, com lipoenxertia ou PMMA R$ 1.176,99

Art. 2º Recompor os atributos dos procedimentos na forma que se seguem:

04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral.

Descrição: aplicação de PMMA subcutâneo para o preenchimento dos sulcos da lipoatrofia facial causados pela redução dos coxins gordurosos das regiões malar, temporal e pré-auricular.

Código de Origem: 08.012.12-1

Modalidade de Atendimento Complexidade Tipo de Financiamento Sub Tipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Idade Mínima Idade Máxima Atributos complementares Valor Ambulatorial Valor Total Ambulatorial CID-10 CBO

Serviço/ Classificação Habilitação Ambulatorial Alta Complexidade MAC Cirurgia reparadora para lipodistrofia APAC (Proc.Principal) Ambos 12 Ano(s) 75 Ano(s) Inclui valor da anestesia 009 Exige CNS 480,00 480,00 B24 e E88.1 2 2 3 11 2 2 2 3 11 7 117-001/003 11.03 e 11.04

04.13.03.001-6 - Lipoaspiração de Giba ou região submandibular em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral Descrição: Lipoaspiração de massa visível, palpável e circunscrita, estigmatizante, com ou sem limitação dos movimentos do pescoço.

Código de Origem: 38062011 Modalidade de Atendimento Complexidade Tipo de Financiamento Sub Tipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Média de Permanência Quantidade Máxima Idade Mínima Idade Máxima Pontos Atributo Complementar Atributo Complementar Valor do SH Valor do SP Valor Total CID-10 CBO Especialidade do leito Serviço/Classificação Habilitação Hospitalar e Hospital Dia Alta Complexidade MAC Cirurgia reparadora para lipodistrofia AIH (Proc. Principal) Ambos 2 1 12 Ano(s) 75 Ano(s) 300 Inclui valor da anestesia Admite permanência à maior R$ 485,00 R$ 351,62 R$ 836,62 B24 e E88.1 2 2 3 11 2 Cirúrgico ; Pediátrico 11 7 / 0 011104

04.13.03.002-4 - Lipoaspiração de Parede Abdominal ou dorso em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral.
Descrição: lipoaspiração de massa visível, palpável e circunscrita no abdome e/ou dorso.
Código de Origem: 38062022
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento MAC
Sub Tipo de Financiamento Cirurgia reparadora para lipodistrofia
Instrumento de Registro AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 2
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 18 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Pontos 300
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 485,00
Valor do SP R$ 353,47
Valor Total R$ 838,47
CID-10 B24 e E88.1
CBO 2 2 3 11 2
Especialidade do leito Cirúrgico ; Pediátrico
Serviço/Classificação 117/001
Habilitação 11 0 4

 

04.13.03.003-2- Lipoenxertia de glúteo em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso deanti-retroviral.
Descrição: Enxertia gordurosa a partir de lipoaspiração para o preenchimento de volume glúteo e/ouexposição perianal decorrente de lipodistrofia. Fica indicada a utilização de lipoenxertia para oscasos em que haja áreas doadoras de depósitos de gordura.
Código de Origem: 38.062.05-4
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento MAC
Sub-tipo de Financiamento Cirurgia reparadora para lipodistrofia
Instrumento de Registro AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 02
Quantidade Máxima 01
Idade Mínima 19 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Pontos 300
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 425,36
Valor do SP R$ 251,63
Valor Total R$ 676,99
CID-10 B24, E88.1
CBO 2 2 3 11 2
Especialidade do leito Cirúrgico
Serviço/Classificação 117/001
Habilitação 11 0 4

 

04.13.03.005-9 - Preenchimento Facial com tecido gorduroso em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral.
Descrição: preenchimento com gordura dos coxins gordurosos da face e acentuação do sulco naso-geniano e outras pregas faciais associadas, não relacionados ao envelhecimento e sim a lipoatrofia.
Código de Origem: 38062070
Modalidade Hospitalar/Hospital Dia
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento MAC
Sub-tipo de Financiamento Cirurgia reparadora para lipodistrofia
Instrumento de Registro AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 01
Quantidade Máxima 01
Idade Mínima 12 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Pontos 150
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 149,47
Valor do SP R$ 92,25
Valor Total R$ 241,72
CID-10 B24, E88.1
CBO 2 2 3 11 2
Especialidade do leito Cirúrgico ; Pediatrico
Serviço/Classificação 11 7 / 0 0 1
Habilitação 11 0 4
04.13.03.006-7- Reconstrução glútea e/ou perianal em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral, com lipoenxertia ou PMMA.
Descrição: implante de prótese de silicone para o preenchimento de lipoatrofia glútea e preenchimento perianal com gordura ou PMMA.
Código de Origem: 38062062
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento MAC
Sub-tipo de Financiamento Cirurgia reparadora para lipodistrofia
Instrumento de Registro AIH (Proc. Principal)
Sexo Ambos
Média de Permanência 02
Quantidade Máxima 01
Idade Mínima 19 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Pontos 300
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 825,36
Valor do SP R$ 351,63
Valor Total R$ 1176,99
CID-10 B24, E88.1
CBO 2 2 3 11 2
Especialidade do leito Cirúrgico
Serviço/Classificação 117/001
Habilitação 11 0 4
OPM 0702080020
Pontos 300
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 485,00

 

 

04.13.03.007-5- Redução Mamária em paciente com Lipodistrofiadecorrente do uso de Antiretrovirais
Descrição: redução mamas com aumento significativo do volumeàs custas de tecido adiposo, que à mamografia apresentem ausência de nódulos, calcificações e/ou outros achados radiológicos queindiquem patologia mamária.
Código de Origem: 38062038
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento MAC
Sub Tipo de Financiamento Cirurgia reparadora para lipodistrofia
Instrumento de Registro AIH (Proc. Principal)
Sexo Feminino
Média de Permanência 02
Quantidade Máxima 01
Idade Mínima 19 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Pontos 300

300
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 485,00
Valor do SP R$ 333,47
Valor Total R$ 818,47
CID-10 B24 e E88.1
CBO 223112
Especialidade do leito Cirúrgico
Serviço/Classificação 117/001
Habilitação 1104
04.13.03.008-3 - Tratamento da Ginecomastia ou pseudoginecos mastia em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais
Descrição: ressecção de aumento acentuado do volume mamário àcusta de tecido adiposo e que ao ultra-som não apresente aumentodas glândulas mamárias e/ou outros achados ultra-sonográficos quecontra-indiquem o procedimento.
Código de Origem: 38062046
Modalidade Hospitalar/Hospital Dia
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento MAC
Sub Tipo de Financiamento Cirurgia reparadora para lipodistrofia
Instrumento de Registro AIH (Proc. Principal)
Sexo Masculino
Média de Permanência 02
Quantidade Máxima 01
Idade Mínima 18 Ano(s)
Idade Máxima 75 Ano(s)
Pontos 250
Atributo Complementar Inclui valor da anestesia
Atributo Complementar Admite permanência à maior
Valor do SH R$ 329,16
Valor do SP R$ 239,73
Valor Total R$ 568,89
CID-10 B24, E88.1, N62
CBO 2 2 3 11 2
Especialidade do leito Cirúrgico ; Pediátrico
Serviço/Classificação 117/001
Habilitação 11 0 4

Art. 3º O valor do procedimento de código 04.13.03.004-0

- Preenchimento facial com PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de antirretroviral inclui todos os atos, atividades e materiais, inclusive o polimetilmetacrilato 20ml, necessário à realização do procedimento.

Art. 4º Manter a operacionalização do procedimento 04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de antirretroviral por meio da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC.

§ 1º O laudo para solicitação/autorização do procedimento considerado como principal que trata o caput deste artigo deve estar de acordo com as instruções de preenchimento da Portaria SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006 e com a alteração do layout de acordo a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de fevereiro de 2007.

§ 2º As APAC emitidas devem ter a validade de até 03 competências a partir da data inicial da autorização.

§ 3º A cobrança do procedimento que trata este artigo deve ser feito através do aplicativo APAC/Meio Magnético utilizando-se otipo de APAC Única, significando assim que seu registro para cobrança será apresentado uma única vez.

§ 4º Os códigos para registro de informação quanto ao encerramento da APAC deverão estar em conformidade com os da Tabela Auxiliar - Motivo Saída/Permanência de acordo com a Portaria SAS nº 719, de 28 de dezembro de 2007.

Art. 5º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SistemaÚnico de Saúde -DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2007.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde