Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.582/GM, de 2 de dezembro de 2004, que inclui nas tabelas de procedimentos do SUS as cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e para usuários com acesso à antiretrovirais e define os mecanismos para operacionalização desses procedimentos nos Sistemas de Informações - SIA e SIH/SUS;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura e odetalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a necessidade de readequações nos atributos dos procedimentos referentes às cirurgias reparadoras para pacientes portadores de HIV/Aids e para usuários com acesso à antiretrovirais, resolve:
Art. 1º Alterar o valor dos procedimentos a seguir discriminados:
Código | Descrição | Valor |
07.02.08.002-0 | Prótese Glútea de Silicone (par) | R$ 1.300,00 |
04.13.03.004-0 | Preenchimento facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia facia l causados pela redução dos coxis gordurosos das regiões malar, temporal e pré-auricular. | R$ 480,00 |
04.13.03.006-7 | Reconstrução glútea e/ou perianal em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral, com lipoenxertia ou PMMA | R$ 1.176,99 |
Art. 2º Recompor os atributos dos procedimentos na forma que se seguem:
04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com polimetilmetacrilato em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral.
Descrição: aplicação de PMMA subcutâneo para o preenchimento dos sulcos da lipoatrofia facial causados pela redução dos coxins gordurosos das regiões malar, temporal e pré-auricular.
Código de Origem: 08.012.12-1
Modalidade de Atendimento Complexidade Tipo de Financiamento Sub Tipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Idade Mínima Idade Máxima Atributos complementares Valor Ambulatorial Valor Total Ambulatorial CID-10 CBO
Serviço/ Classificação Habilitação Ambulatorial Alta Complexidade MAC Cirurgia reparadora para lipodistrofia APAC (Proc.Principal) Ambos 12 Ano(s) 75 Ano(s) Inclui valor da anestesia 009 Exige CNS 480,00 480,00 B24 e E88.1 2 2 3 11 2 2 2 3 11 7 117-001/003 11.03 e 11.04
04.13.03.001-6 - Lipoaspiração de Giba ou região submandibular em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral Descrição: Lipoaspiração de massa visível, palpável e circunscrita, estigmatizante, com ou sem limitação dos movimentos do pescoço.
Código de Origem: 38062011 Modalidade de Atendimento Complexidade Tipo de Financiamento Sub Tipo de Financiamento Instrumento de Registro Sexo Média de Permanência Quantidade Máxima Idade Mínima Idade Máxima Pontos Atributo Complementar Atributo Complementar Valor do SH Valor do SP Valor Total CID-10 CBO Especialidade do leito Serviço/Classificação Habilitação Hospitalar e Hospital Dia Alta Complexidade MAC Cirurgia reparadora para lipodistrofia AIH (Proc. Principal) Ambos 2 1 12 Ano(s) 75 Ano(s) 300 Inclui valor da anestesia Admite permanência à maior R$ 485,00 R$ 351,62 R$ 836,62 B24 e E88.1 2 2 3 11 2 Cirúrgico ; Pediátrico 11 7 / 0 011104
04.13.03.002-4 - Lipoaspiração de Parede Abdominal ou dorso em pacientes com lipodistrofia decorrente do uso de anti-retroviral. | |
Descrição: lipoaspiração de massa visível, palpável e circunscrita no abdome e/ou dorso. | |
Código de Origem: 38062022 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 2 |
Quantidade Máxima | 1 |
Idade Mínima | 18 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 485,00 |
Valor do SP | R$ 353,47 |
Valor Total | R$ 838,47 |
CID-10 | B24 e E88.1 |
CBO | 2 2 3 11 2 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediátrico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 11 0 4 |
04.13.03.003-2- Lipoenxertia de glúteo em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso deanti-retroviral. | |
Descrição: Enxertia gordurosa a partir de lipoaspiração para o preenchimento de volume glúteo e/ouexposição perianal decorrente de lipodistrofia. Fica indicada a utilização de lipoenxertia para oscasos em que haja áreas doadoras de depósitos de gordura. | |
Código de Origem: 38.062.05-4 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub-tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 425,36 |
Valor do SP | R$ 251,63 |
Valor Total | R$ 676,99 |
CID-10 | B24, E88.1 |
CBO | 2 2 3 11 2 |
Especialidade do leito | Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 11 0 4 |
04.13.03.005-9 - Preenchimento Facial com tecido gorduroso em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de anti-retroviral. | |
Descrição: preenchimento com gordura dos coxins gordurosos da face e acentuação do sulco naso-geniano e outras pregas faciais associadas, não relacionados ao envelhecimento e sim a lipoatrofia. | |
Código de Origem: 38062070 | |
Modalidade | Hospitalar/Hospital Dia |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub-tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 01 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 12 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 150 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 149,47 |
Valor do SP | R$ 92,25 |
Valor Total | R$ 241,72 |
CID-10 | B24, E88.1 |
CBO | 2 2 3 11 2 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediatrico |
Serviço/Classificação | 11 7 / 0 0 1 |
Habilitação | 11 0 4 |
04.13.03.006-7- Reconstrução glútea e/ou perianal em paciente com lipodistrofia glútea decorrente do uso de anti-retroviral, com lipoenxertia ou PMMA. | |
Descrição: implante de prótese de silicone para o preenchimento de lipoatrofia glútea e preenchimento perianal com gordura ou PMMA. | |
Código de Origem: 38062062 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub-tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Ambos |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 825,36 |
Valor do SP | R$ 351,63 |
Valor Total | R$ 1176,99 |
CID-10 | B24, E88.1 |
CBO | 2 2 3 11 2 |
Especialidade do leito | Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 11 0 4 |
OPM | 0702080020 |
Pontos | 300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 485,00 |
04.13.03.007-5- Redução Mamária em paciente com Lipodistrofiadecorrente do uso de Antiretrovirais | |
Descrição: redução mamas com aumento significativo do volumeàs custas de tecido adiposo, que à mamografia apresentem ausência de nódulos, calcificações e/ou outros achados radiológicos queindiquem patologia mamária. | |
Código de Origem: 38062038 | |
Modalidade | Hospitalar |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Feminino |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 19 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos 300 |
300 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 485,00 |
Valor do SP | R$ 333,47 |
Valor Total | R$ 818,47 |
CID-10 | B24 e E88.1 |
CBO | 223112 |
Especialidade do leito | Cirúrgico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 1104 |
04.13.03.008-3 - Tratamento da Ginecomastia ou pseudoginecos mastia em paciente com Lipodistrofia decorrente do uso de Antiretrovirais |
Descrição: ressecção de aumento acentuado do volume mamário àcusta de tecido adiposo e que ao ultra-som não apresente aumentodas glândulas mamárias e/ou outros achados ultra-sonográficos quecontra-indiquem o procedimento. | |
Código de Origem: 38062046 | |
Modalidade | Hospitalar/Hospital Dia |
Complexidade | Alta Complexidade |
Tipo de Financiamento | MAC |
Sub Tipo de Financiamento | Cirurgia reparadora para lipodistrofia |
Instrumento de Registro | AIH (Proc. Principal) |
Sexo | Masculino |
Média de Permanência | 02 |
Quantidade Máxima | 01 |
Idade Mínima | 18 Ano(s) |
Idade Máxima | 75 Ano(s) |
Pontos | 250 |
Atributo Complementar | Inclui valor da anestesia |
Atributo Complementar | Admite permanência à maior |
Valor do SH | R$ 329,16 |
Valor do SP | R$ 239,73 |
Valor Total | R$ 568,89 |
CID-10 | B24, E88.1, N62 |
CBO | 2 2 3 11 2 |
Especialidade do leito | Cirúrgico ; Pediátrico |
Serviço/Classificação | 117/001 |
Habilitação | 11 0 4 |
Art. 3º O valor do procedimento de código 04.13.03.004-0
- Preenchimento facial com PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de antirretroviral inclui todos os atos, atividades e materiais, inclusive o polimetilmetacrilato 20ml, necessário à realização do procedimento.
Art. 4º Manter a operacionalização do procedimento 04.13.03.004-0 - Preenchimento facial com PMMA em paciente com lipoatrofia de face decorrente do uso de antirretroviral por meio da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC.
§ 1º O laudo para solicitação/autorização do procedimento considerado como principal que trata o caput deste artigo deve estar de acordo com as instruções de preenchimento da Portaria SAS/MS nº 768, de 26 de outubro de 2006 e com a alteração do layout de acordo a Portaria SAS/MS nº 90, de 27 de fevereiro de 2007.
§ 2º As APAC emitidas devem ter a validade de até 03 competências a partir da data inicial da autorização.
§ 3º A cobrança do procedimento que trata este artigo deve ser feito através do aplicativo APAC/Meio Magnético utilizando-se otipo de APAC Única, significando assim que seu registro para cobrança será apresentado uma única vez.
§ 4º Os códigos para registro de informação quanto ao encerramento da APAC deverão estar em conformidade com os da Tabela Auxiliar - Motivo Saída/Permanência de acordo com a Portaria SAS nº 719, de 28 de dezembro de 2007.
Art. 5º Cabe à Secretaria de Atenção à Saúde, por meio do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas -Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SistemaÚnico de Saúde -DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o programa de trabalho: 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria SAS/MS nº 213, de 27 de março de 2007.