Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando Portaria GM/MS nº 2.298, de 10 de outubro de 2008, que estabeleceu recursos para o Limite MAC para os Estados e Distrito Federal, em especial o parágrafo 2º do artigo 1º, que determina a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para alocação dos referidos recursos; e
Considerando a deliberação CIB nº 237, de 20 de outubro de 2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o valor anual de R$ 1.163.498,40 (Um milhão, cento e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) do limite de média e alta complexidade (MAC) do Estado do Maranhão para o limite de média e alta complexidade (MAC) do município de São Luís, código 211130, conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | MUNICÍPIO | VALOR ANUAL |
211130 | São Luís | 1.163.498,40 |
210000 | Gestão Estadual | (1.163.498,40) |
Parágrafo Único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Instruir que a distribuição dos recursos concedidos por meio desta Portaria corresponde ao disposto nos artigos 1º e 2º da Portaria GM/MS nº 2.298/08, portanto não acarretará impacto no teto financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2009.