Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 49, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 1.169/GM, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras providências;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 162, de 10 de março de 2008, que habilita o estabelecimento como Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular;

Considerando a Deliberação Nº 207, de 24 de outubro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Alterar a habilitação da Unidade de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular a seguir, para realizar os procedimentos dos serviços relacionados:

CNPJ CNES HOSPITAL
83.883.306/0011-32 2558246 Hospital Santa Isabel -Sociedade Divina Providência- Blumenau/SC

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Cardiovascular;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos da Cardiologia Intervencionista;

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Cirurgia Vascular.

- Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Procedimentos Endovasculares extracardíacos

§1º O estabelecimento em pauta permanece com pendências, e o respectivo gestor do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com o vínculo do estabelecimento e modalidade da gestão, deverá dar conhecimento das pendências ao hospital, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.

§2º A não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão do hospital para realizar procedimentos de Alta Complexidade Atenção Cardiovascular.

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.160/GM, de 9 de outubro de 2008 e a Portaria Nº 3.150/GM, de 24 de dezembro de 2008, que estabelecem recursos ao Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

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