Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 182, DE 5 DE JUNHO DE 2009

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 2.860, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretária de Estado da Saúde de Minas Gerais e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 248, de 28 de março de 2006, e o Parecer da Comissão Intergestores Bipartite Macrorregional Sudeste Nº 80, de 17 de agosto de 2006; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada -Coordenação-Geral de Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Hospital Infantil João Paulo II/Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Belo Horizonte/MG 0026948 19.843.929/0015-06
Instituto Oncológico Ltda/Juiz de Fora/MG 2153106 21.554.423/0001-23

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO