Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 234, DE 15 DE JULHO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional.

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Resolução Nº 015, de 03 de fevereiro de 2006;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação Nº 24, de 18 de março e da Deliberação Nº 155, de 16 de agosto, ambas de 2006, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre/RS 2237253 92.815.000/0001-68
Hospital Cristo Redentor SSA - Porto Alegre/RS 2265060 92.787.126/0001-76

Art. 2º Habilitar os estabelecimentos a seguir descritos, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Razão Social/Nome Fantasia/Município CNES CNPJ
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lorena - Lorena/SP 2087111 51.779.304/0001-30
Hospital Municipal Tide Setúbal/ Prefeitura do Município - São Paulo/SP 2080583 46.392.148/0017-87

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde