Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 326, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009(*)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria Nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS Nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e aprovação das habilitações pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação Nº 039, de 20 de abril de 2006 e Deliberação Nº 036, de 12 de fevereiro de 2008, e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar os estabelecimentos a seguir especificados, como Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Razão Social/Nome fantasia/Município

CNES

CNPJ

Santa Casa de Pirassununga/Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pirasssununga - Pirassununga/SP

2785382

54.848.361/0001-11

Hospital e Maternidade Jesus José e Maria/Associação Beneficente Jesus José e Maria - Guarulhos/SP

2040069

43.987.668/0001-87

Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria Nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME

(*) Republicada por ter saído no DOU Nº 186, de 29 de setembro de 2009, Seção 1, pág.59, com incorreção no original.

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