Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 138, de 24 de agosto de 2005;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 263, de 18 de maio de 2006; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:
Nome fantasia /Razão Social/Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital Salete/Clínica Nossa Senhora Salete LTDA - Cascavel/PR |
2738252 |
75.994.145/0001-54 |
Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:
Nome fantasia/ Razão Social/ Município |
CNES |
CNPJ |
Hospital Evangélico/Associação Evangélica Beneficente de MG - Belo Horizonte/MG |
0026808 |
17.214.743/0001-67 |
Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de Terapia Nutricional.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.