Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 346, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 343/GM, de 07 de março de 2005, que institui mecanismos para a organização e implantação de Unidades de Assistência e Centros de Referência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos financeiros, a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o custeio da Terapia Nutricional;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 138, de 24 de agosto de 2005;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, e a aprovação da habilitação pela Comissão Intergestores Bipartite do Estado, conforme Deliberação nº 263, de 18 de maio de 2006; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada - Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, resolve:

Art. 1º Habilitar o estabelecimento a seguir especificado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral:

Nome fantasia /Razão Social/Município

CNES

CNPJ

Hospital Salete/Clínica Nossa Senhora Salete LTDA - Cascavel/PR

2738252

75.994.145/0001-54

Art. 2º Habilitar o estabelecimento a seguir, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral:

Nome fantasia/ Razão Social/ Município

CNES

CNPJ

Hospital Evangélico/Associação Evangélica Beneficente de MG - Belo Horizonte/MG

0026808

17.214.743/0001-67

Art. 3º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação deverá onerar o teto do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão, considerando a Portaria nº 2.860/GM, de 26 de novembro de 2008, que estabelece recursos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a área de Terapia Nutricional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALBERTO BELTRAME
SECRETÁRIO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde